![]() ![]() ![]() Propostas em tramitação na Câmara Municipal abordam pontos de recarga; advogado especialista em Direito Condominial explica quem paga pela instalação e pelo consumo e quais são as responsabilidades de moradores e síndicos |
| A instalação de carregadores para veículos elétricos já chegou à pauta dos condomínios e também do Legislativo de Curitiba. Atualmente, quatro projetos em tramitação na Câmara Municipal tratam, sob diferentes aspectos, da instalação e operação desses equipamentos, envolvendo questões como segurança, prevenção de incêndios, infraestrutura elétrica dos edifícios, custos e instalação de carregadores em vagas privativas. As propostas refletem uma discussão que tende a se tornar cada vez mais presente nos condomínios à medida que aumenta a circulação de veículos elétricos. Enquanto não existe uma regulamentação federal específica e abrangente sobre o tema, síndicos e moradores precisam lidar com questões práticas: o condomínio pode impedir a instalação? Quem paga pela adequação da rede elétrica? Quem responde pela manutenção? E quem deve arcar com a energia utilizada na recarga? Para o advogado Luís Gustavo Stremel, especialista em Direito Condominial, o ponto central antes de qualquer instalação deve ser a segurança. “É sempre uma questão de segurança. O síndico, como representante do condomínio, precisa exigir que a instalação respeite as normas técnicas e seja acompanhada por profissional habilitado, com a documentação que comprove a segurança da estrutura”, explica Stremel. Instalação exige avaliação técnica A decisão de instalar um carregador não deve se limitar à compra do equipamento. Segundo Stremel, é necessário avaliar previamente as condições da rede elétrica do edifício e verificar se a estrutura suporta a demanda adicional de energia. A instalação também deve seguir as normas técnicas aplicáveis e ser executada por profissional habilitado, como engenheiro eletricista ou outro profissional tecnicamente capacitado, com emissão dos documentos necessários para atestar a segurança. “Não basta simplesmente instalar o equipamento na vaga. É preciso verificar se a estrutura elétrica suporta aquela demanda e cumprir todas as exigências técnicas. O condomínio precisa ter segurança de que a instalação não representa risco para os demais moradores e para o patrimônio”, afirma. De acordo com o advogado, problemas relacionados a pontos de recarga devem ser analisados principalmente sob a perspectiva da qualidade da instalação e do cumprimento dos procedimentos técnicos. “Os casos que geram preocupação normalmente estão relacionados a falhas de procedimento e instalações inadequadas. Por isso, a prevenção começa antes de o carregador entrar em funcionamento”, destaca. Quem paga pela instalação e pela manutenção? A responsabilidade pelos custos depende de quem utiliza e de quem é proprietário da estrutura. Quando o carregador é instalado em uma vaga privativa para atender exclusivamente um morador, cabe a ele assumir os custos relacionados à instalação, manutenção do equipamento e consumo de energia. “Se o equipamento é privado, o morador arca tanto com a instalação quanto com o uso e a manutenção. É uma estrutura destinada ao veículo dele”, explica Stremel. A situação muda quando o condomínio decide instalar uma estrutura coletiva, aprovada em assembleia e disponível aos moradores. Nesse caso, os custos relacionados à infraestrutura e à manutenção do equipamento coletivo podem ficar sob responsabilidade do condomínio. O consumo da energia, porém, deve ser individualizado. “A recarga em si deve ser paga pelo morador. O que ele usa, o que ele gasta, ele paga, assim como acontece com o consumo de energia da própria unidade”, ressalta. Condomínio pode cobrar uma taxa? Além do custo da energia, outra dúvida recorrente é se o condomínio pode criar uma taxa específica para moradores que instalem carregadores.Segundo Stremel, uma cobrança adicional relacionada ao procedimento de instalação precisa estar prevista nas regras condominiais e observar os requisitos legais aplicáveis para sua instituição. “Uma taxa pode existir quando há custos adicionais para o condomínio durante o processo, mas isso precisa ser devidamente regulamentado. O caminho mais adequado, especialmente quando a instalação é privada, é o próprio morador assumir os custos e o condomínio estabelecer os critérios técnicos e de segurança que deverão ser cumpridos”, explica. Para o especialista, estabelecer previamente as regras ajuda a evitar tratamentos diferentes entre moradores e reduz a possibilidade de conflitos futuros. O condomínio pode proibir o carregador? A instalação em uma vaga privativa não significa que o morador possa realizar qualquer alteração sem considerar as condições da edificação.Stremel explica que o condomínio pode estabelecer requisitos técnicos e de segurança para autorizar a instalação. Questões como capacidade da rede elétrica, interferência em áreas comuns e riscos para a coletividade precisam ser consideradas. “O condomínio precisa regulamentar. O morador deve saber quais documentos apresentar, quais profissionais podem executar o serviço e quais requisitos precisam ser atendidos. O objetivo não é impedir a instalação, mas fazer com que ela aconteça de forma segura”, afirma. Essa discussão também aparece entre os quatro projetos que tramitam na Câmara Municipal de Curitiba, que abordam, entre outros pontos, critérios técnicos, segurança das instalações, infraestrutura elétrica e carregadores em vagas privativas. Síndico tem responsabilidade pela segurança O papel do síndico ganha importância nesse cenário. Como representante legal do condomínio, ele deve acompanhar o cumprimento das regras internas e exigir a documentação técnica necessária antes de autorizar intervenções que possam afetar a estrutura comum. “O síndico tem a obrigação de cobrar os laudos de segurança e verificar a habilitação técnica relacionada à instalação. Não é uma questão apenas do proprietário daquela vaga, porque uma instalação inadequada pode trazer consequências para toda a edificação”, alerta Stremel. Por isso, a recomendação é que os condomínios não esperem surgir um conflito para discutir o assunto. A definição prévia dos procedimentos para solicitação, instalação, vistoria, manutenção e individualização do consumo pode trazer mais segurança jurídica para moradores e administradores. Código de Defesa do Consumidor nem sempre se aplica Outra questão levantada pelo avanço dos carregadores compartilhados é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Stremel explica que a relação entre condomínio e condômino, em regra, não configura uma relação de consumo. Portanto, quando o próprio condomínio regulamenta um carregador instalado em sua estrutura, as regras condominiais têm papel central. “Dentro do ambiente condominial, nem sempre o Código de Defesa do Consumidor será aplicável”, explica. A situação pode ser diferente quando uma empresa é contratada para operar os carregadores e presta diretamente um serviço aos usuários. Nesse caso, a relação estabelecida entre o morador e a empresa pode ser caracterizada como relação de consumo e estar sujeita às normas do CDC. Discussão deve crescer nos condomínios Com quatro projetos atualmente em tramitação em Curitiba e o aumento da presença de veículos elétricos nas cidades, Stremel avalia que condomínios precisam começar a tratar o tema de maneira preventiva.Assembleias, convenções e regulamentos internos terão papel importante na definição de procedimentos, mas as decisões precisam estar acompanhadas de critérios técnicos e das normas de segurança aplicáveis. “Não se trata de impedir a chegada dos carros elétricos aos condomínios. É permitir que essa evolução aconteça de forma organizada e segura. Quando existem critérios técnicos e regras claras, o condomínio consegue acompanhar essa transformação protegendo moradores e patrimônio”, conclui. Sobre Luís Gustavo Stremel Luís Gustavo Stremel é advogado especialista em Direito Condominial, com atuação voltada à orientação jurídica de condomínios, síndicos e administradoras. Atua em questões relacionadas à gestão condominial, convenções, assembleias, conflitos entre moradores, responsabilidades do síndico e adequação dos condomínios às novas demandas jurídicas e estruturais. |
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