Inadimplência em condomínio: o que o síndico pode e o que não pode fazer para cobrar moradores

Dívida pode resultar até na penhora do imóvel, mas especialista alerta que exposição pública, constrangimentos e restrições ao uso de áreas comuns não são meios legítimos de cobrança

Brasil, 01 de setembro o de 2026 - Atrasar a taxa de condomínio pode trazer consequências que vão muito além da incidência de juros e multa. A dívida pode ser cobrada judicialmente desde o primeiro atraso e, em situações mais avançadas, levar até à penhora e ao leilão do próprio imóvel. Por outro lado, a existência do débito não dá ao síndico liberdade para adotar qualquer estratégia de cobrança. Expor o morador em grupos de WhatsApp, divulgar listas de inadimplentes ou impedir o acesso à piscina, academia e outras áreas comuns são exemplos de medidas que podem ultrapassar os limites legais e gerar problemas para o próprio condomínio.

Segundo Raphael Medeiros, advogado especialista em Direito Imobiliário e associado ao GMP G&C Advogados Associados, não existe um período mínimo de atraso para que o condomínio possa recorrer à Justiça. Embora uma tentativa administrativa de negociação seja recomendável, ela não é, em regra, condição para iniciar o processo. “O condomínio pode iniciar a cobrança assim que a taxa condominial vencer e não for paga. Não existe um prazo mínimo legal de inadimplência para que a dívida seja levada ao Judiciário”, explica.

Sobre o débito podem incidir correção monetária, multa de até 2% e juros moratórios. No caso dos juros, deve ser observado o que determina a convenção condominial e, quando não houver previsão, a taxa legal estabelecida pelo Código Civil. Além disso, desde o Código de Processo Civil de 2015, as contribuições condominiais documentalmente comprovadas são consideradas títulos executivos extrajudiciais. Na prática, isso torna a cobrança judicial mais direta.

“Isso permite ao condomínio ajuizar diretamente uma execução, sem precisar primeiro obter uma sentença reconhecendo a existência da dívida. No processo, o devedor é citado para pagar e, não havendo pagamento, podem ser adotadas medidas de constrição patrimonial, como bloqueio de valores e penhora de bens”, afirma Medeiros.

Condomínio pode divulgar quem está devendo?

Um dos pontos que mais provocam conflitos está na maneira como a inadimplência é comunicada aos demais moradores. Afinal, os condôminos têm interesse legítimo em conhecer as contas do empreendimento, mas isso não significa que o devedor possa ser publicamente exposto.

Para Medeiros, é preciso diferenciar prestação de contas de constrangimento. Em balancetes e demonstrativos restritos aos condôminos, os débitos podem ser informados de maneira objetiva. A opção mais prudente, segundo o advogado, é identificar a unidade em débito, e não o nome do proprietário ou morador. A situação também pode ser abordada em assembleia quando for necessária para uma discussão administrativa ou para a prestação de contas, desde que isso seja feito de maneira impessoal.

O problema começa quando a dívida passa a ser divulgada como forma de pressionar o pagamento. “A divulgação de nomes ou de informações destinadas a constranger o devedor em murais, elevadores, portarias, grupos amplos de WhatsApp ou outros ambientes acessíveis indistintamente a moradores, funcionários, visitantes ou terceiros deve ser evitada. A cobrança não pode servir como forma de exposição social do inadimplente”, alerta.

O especialista resume a diferença: “O condomínio pode prestar contas sobre a inadimplência, mas não pode utilizar essa informação para constranger ou humilhar o devedor.”

Devedor pode ser proibido de usar piscina ou academia?

Outra estratégia que pode parecer uma maneira simples de pressionar pelo pagamento, mas encontra obstáculos jurídicos, é restringir o acesso do inadimplente às áreas comuns.

De acordo com Medeiros, o morador que está devendo não pode ser impedido de frequentar piscina, academia, churrasqueira, salão de festas ou outros espaços comuns como mecanismo de cobrança. O entendimento permanece mesmo quando a restrição está prevista no regimento interno ou foi aprovada em assembleia. “A inadimplência não autoriza o condomínio a impedir o uso das áreas comuns como forma de pressionar o pagamento”, afirma.

Segundo o advogado, a legislação já oferece instrumentos próprios para lidar com o problema, entre eles multa, juros e execução judicial. Há, entretanto, uma consequência expressamente prevista para o inadimplente no âmbito das assembleias: enquanto não estiver quite com suas obrigações condominiais, ele não pode votar nas deliberações. “Portanto, piscina, academia, churrasqueira e salão de festas não devem ser utilizados como instrumentos coercitivos de cobrança”, reforça.

Dívida pode levar à perda do imóvel

Se de um lado o condomínio não pode criar punições próprias para constranger o morador, de outro a legislação oferece instrumentos de cobrança que podem ter consequências patrimoniais significativas.

Uma delas é a possibilidade de penhora do próprio imóvel que originou a dívida. E isso pode acontecer mesmo quando se trata do único imóvel residencial da família. “A dívida condominial é uma das exceções legais à proteção conferida ao bem de família. Isso significa que até mesmo o único imóvel residencial da família pode ser penhorado e levado a leilão para pagamento das taxas condominiais relacionadas ao próprio imóvel”, explica Medeiros.

Isso ocorre porque as despesas condominiais são obrigações vinculadas ao próprio bem e destinadas à manutenção da coletividade. O advogado ressalta, entretanto, que um primeiro atraso não significa que o imóvel será imediatamente colocado à venda. Existe um processo judicial que precisa ser observado. O proprietário é citado, pode exercer seu direito de defesa e existem oportunidades para pagamento ou composição da dívida. Se o débito permanecer, podem ocorrer bloqueios de valores, penhora, avaliação do imóvel e, posteriormente, alienação judicial.

Cobrança abusiva pode gerar indenização

Para o especialista, um dos principais erros dos síndicos é transformar uma questão financeira em uma punição pessoal ao morador. Entre as práticas que apresentam maior risco jurídico estão a divulgação ostensiva do nome do devedor, listas de inadimplentes em locais públicos, mensagens constrangedoras em grupos de WhatsApp, ameaças, abordagens agressivas, suspensão indevida de serviços essenciais e restrições ao acesso a áreas comuns.

Também podem causar problemas cobranças de multas ou valores não previstos na legislação ou na convenção, assim como a insistência em cobrar uma dívida depois de o morador comprovar o pagamento.

Medeiros lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu dano moral em caso no qual um condomínio restringiu o acesso de uma moradora inadimplente aos elevadores. Além da própria ilegalidade da restrição, a medida evidenciava perante outros moradores a situação financeira da condômina. Por isso, recuperar os valores devidos deve ser o objetivo da administração, mas dentro dos instrumentos previstos pela legislação.

“A regra mais segura para o síndico é manter a cobrança documentada, impessoal, reservada e proporcional. O objetivo deve ser recuperar o crédito do condomínio utilizando os instrumentos previstos em lei, e não criar mecanismos paralelos de punição ou constrangimento do morador”, conclui Medeiros.

Dia do Síndico (30/11): Como fazer uma boa gestão e lidar com pessoas

Data homenageia síndicos de todo país; Profissão exige amplos conhecimentos das leis e habilidades comportamentais

Na vida pública, um governante precisa ter uma boa gestão dos recursos do contribuinte para não se complicar na prestação de contas com o seu eleitorado. Na administração de um bem privado, a regra é semelhante. O síndico de um condomínio que o diga.

A exemplo de um político, ele tem a responsabilidade de cuidar do patrimônio de terceiros com transparência e estar preparado para mediar conflitos e encaminhar soluções. Sua função no dia a dia de um conjunto residencial ou comercial é tão estratégica que ele ganhou seu próprio Dia Nacional do Síndico.

A data é lembrada desde 30 de novembro desde 1984, quando o então governador do Rio de Janeiro, Leonel Brizola, criou a homenagem, que nos anos seguintes se estendeu para o resto do país.

“Em um mundo por vezes tão polarizado, um profissional que trabalha pela coletividade merece todas as felicitações”, afirma Luiz Fernando Martins Alves, presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) - entidade que representa mais de mil condomínios em todas as regiões do Estado.

Profissão desafiadora
Em Curitiba e Região Metropolitana, de acordo com estimativas da AACEP, existem cerca de 10 mil síndicos na ativa. No Brasil, tomando como base apenas as edificações verticais destinadas ao comércio e moradia, são pelo menos 440 mil síndicos.

A ligação natural do síndico com tarefas desafiadoras, muitas vezes estressantes, faz com que a maioria dos moradores não se interesse por assumir a função. “Onde há reunião de pessoas, há conflito. Muitos condôminos ficam ausentes, não comparecem às reuniões mensais e não se envolvem nos assuntos do condomínio. Porém, essas mesmas pessoas reclamam sem saber o que acontece no local em que residem, quais são as leis e decisões das assembleias”, conta Martins Alves.

Por falar nisso, uma parte expressiva do trabalho do síndico é atender a reclamações. No topo da lista, está o barulho, de acordo com dados da AACEP. “Reformas, barulho excessivo, festas dentro das unidades e latidos de cachorro são quase 50% do total de reclamações registradas pelas administradoras de condomínios”, informa.

Com as medidas de distanciamento social causadas pela pandemia da Covid-19, percebeu-se que a frequência dessas queixas se tornou mais corriqueira, resultado da permanência maior dos moradores em casa.

Reclamações sobre decisões que envolvem o uso de áreas comuns, como salão de festa, churrasqueira ou academia, vêm na sequência das situações mais conhecidas de conflitos.

Habilidades pessoais
Nesse ambiente que pede soluções e muito jogo de cintura a todo o momento, as habilidades comportamentais do síndico fazem diferença. O jeito certo para falar com educação, sem autoritarismo, e focar nas soluções - sem tomar partido para um dos lados – é outro destaque.

O conhecimento das leis e regulamentos internos são outras garantias a favor do bom administrador. “A organização, com criação de agenda de trabalho para execução das tarefas no prazo estabelecido, mostra que o síndico se preocupa em ser pontual em relação a suas obrigações”, explica Martins Alves.

Ele cita ainda a conscientização com a transparência nas contas e a boa comunicação junto aos moradores. Essas qualidades ajudam a zelar pelo patrimônio do condomínio, por meio de uma programação constante de manutenções.

Apesar do cenário que mostra uma relação expressiva de atribuições para quem abraça a causa de ser síndico, ele não pode tudo. Uma das principais tarefas do profissional é fazer encaminhamentos que precisam da análise dos demais moradores.

Entre as atribuições do síndico, previstas no artigo 1348 do Código Civil, está a obrigação de convocar assembleia para decidir assuntos de interesse comum a todos, além de usar esse tipo de reunião para cumprir obrigação essencial: a prestação de contas do condomínio.

Outra responsabilidade: sempre que contratar serviços que envolvam o pagamento de quantias expressivas, o síndico deve fazer pelo menos três cotações e analisar, junto ao conselho fiscal do condomínio, qual a melhor proposta do ponto de vista financeiro e do serviço prestado. Ainda em relação às assembleias, são nessas reuniões que se fixam a remuneração do síndico, seja ela por meio de um salário ou isenção de taxa do condomínio, por exemplo.

Efeitos da pandemia
Em tempos sensíveis como os de agora, em que a pandemia da Covid-19 provoca mudança profunda no dia a dia de todos, a gestão do condomínio também acaba impactada. O presidente da AACEP afirma que o comportamento dos síndicos passou a estar mais focado na limpeza, para evitar a propagação do Coronavírus em áreas comuns, e aplicação de regras para uso de equipamentos de proteção nos pontos de maior circulação de pessoas.

Um ponto importante em se tratando da pandemia, com a finalidade de evitar a paralisação da gestão do síndico, é a realização de assembleias virtuais, por meio de aplicativos de imagens, como o ZOOM, e a digitalização de documentos administrativos, boletos e comunicados, que antes eram impressos de forma mais frequente e distribuídos aos condôminos em suas caixas de correio.

“Vivemos tempos de mudanças profundas, mas o trabalho continua, e com ele, novos desafios para os síndicos e administradores poderem cumprir suas metas e obrigações em benefício dos condôminos”, afirma o presidente da entidade.

Sobre a AACEP
A Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) iniciou os trabalhos em Curitiba, maio de 2016, e representa mais de mil condomínios em todas as regiões do Estado.

A entidade surgiu para aprimorar as atividades de administração e gestão condominial, prestar serviços que desenvolvem e profissionalizam o segmento, trazer mais segurança e tranquilidade a quem administra ou reside em condomínios.

Entre os assuntos que mais geram debates na AACEP, destaque para os direitos e deveres de moradores e síndicos, obrigações legais, regras de boa convivência, assuntos trabalhistas e tributários, mudanças nas leis, economia de água, uso de energias renováveis, coleta e separação do lixo, contratação de prestadores de serviços, transparência na gestão, regulamentação, tendências e profissionalização do mercado.

Sugestão de legenda
Presidente da AACEP, Luiz Fernando Martins Alves: “pandemia trouxe novos desafios aos síndicos”

Crédito das fotos
Luiz Fernando Martins Alves = José Luiz Karam Salata
Condomínio = Divulgação