Eleições: Especialista traz orientações sobre os limites em condomínios

Especialista destaca que a proibições abrangem desde a distribuição de santinhos até o uso de canais oficiais para debates partidários
O acirramento dos ânimos durante o período eleitoral exige atenção redobrada na gestão de condomínios residenciais e comerciais. Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que esses locais são propriedades privadas, e não bens de uso comum ou de livre acesso, a legislação não traz regras exclusivas para os prédios, conferindo soberania às convenções e aos regimentos internos.

De acordo com Luiz Fernando Martins Alves, advogado e diretor jurídico da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) — entidade que congrega 32 administradoras associadas, representando mais de 2.700 condomínios e cerca de 740 mil pessoas —, a comunicação antecipada é a ferramenta mais eficaz.

“Esse é o momento de enviar uma circular, colocar no aplicativo, no grupo de WhatsApp e afixar um cartaz nos editais das garagens. É preciso informar que a campanha está chegando ao ápice, relembrar o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio para evitar intolerância, exposição de opiniões calorosas e fixação de materiais de comunicação”, destaca.

Como gestor do ambiente coletivo, o síndico ou administrador tem o dever de manter a ordem. Alves enfatiza que qualquer tipo de exaltação, seja no ambiente digital ou presencialmente, exige intervenção rápida para garantir a segurança e a harmonia entre os moradores.

Neutralidade e controle de acesso
Outro ponto crucial para a ordem no ambiente coletivo é a postura da equipe de trabalho. O diretor da AACEP explica que os colaboradores devem permanecer totalmente imparciais durante o expediente, sendo vedado o uso de camisetas de candidatos, broches ou quaisquer manifestações de apoio.

Cabe aos porteiros e zeladores também o controle rígido da entrada. “Eles não devem prolongar conversas nem permitir o acesso de pessoas não autorizadas para fazer campanha lá dentro. Qualquer movimentação política nas dependências deve ser informada à administração para as providências necessárias, instruindo o morador de que aquilo não é permitido”, detalha o especialista.

O que é proibido nas campanhas
Como regra geral, as convenções condominiais proíbem a transformação do edifício em uma extensão de palanques partidários. Veja as principais restrições e vedações nas áreas comuns:

1) Fachadas, janelas e sacadas: É proibido pendurar bandeiras, estandartes, faixas ou colar adesivos nas paredes externas. A jurisprudência considera a prática uma alteração irregular da estética do prédio (a legislação abre exceção apenas para pequenos adesivos plásticos do lado de dentro das janelas, mas veda a transformação do local em outdoor).
2) Propaganda nas áreas comuns: Não é permitida a fixação de cartazes, cavaletes, panfletos ou banners em halls, elevadores, portarias, salões de festas, academias, muros e churrasqueiras.
3) Panfletagem e “santinhos”: Distribuir materiais impressos por baixo de portas, nas cabines dos elevadores ou em caixas de correio coletivas fere as normas de limpeza e de circulação do prédio.
4) Eventos políticos: A realização de showmícios, discursos ou reuniões de campanha nos espaços de lazer do residencial é estritamente proibida.
5) Acesso de militantes: A entrada de cabos eleitorais para visitas porta a porta costuma ser bloqueada, já que os corredores não são vias de livre circulação pública.
6) Canais oficiais de comunicação: É vedado utilizar grupos de WhatsApp geridos pela administração, aplicativos de gestão ou murais de avisos para impulsionar debates polarizados ou fazer propaganda eleitoral.
7) Perturbação do sossego: O uso de alto-falantes, megafones ou gritos de ordem que quebrem a paz da vizinhança é passível de autuação.

Penalidades e multas
As sanções para os condôminos que transformam o prédio em palanque eleitoral variam de acordo com a gravidade da infração e o que está estipulado na Convenção de cada condomínio. Na esfera administrativa interna, a medida inicial costuma ser uma advertência formal.

Em caso de reincidência ou recusa em retirar o material (como uma bandeira na sacada), o morador é punido com multa, que geralmente varia de uma a cinco vezes o valor da taxa condominial, conforme previsto no artigo 1.336 do Código Civil. Se a conduta for reiterada e gerar perturbação extrema — caracterizando comportamento antissocial —, a multa pode chegar a dez vezes o valor da cota, com base no artigo 1.337.

“O descumprimento dessas normas sujeita os infratores a penalidades pecuniárias aplicadas pela administração. Além das sanções internas, irregularidades eleitorais graves dentro ou no entorno do condomínio podem ser denunciadas oficialmente à Justiça por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE”, complementa o advogado e diretor jurídico da AACEP, Luiz Fernando Martins Alves.

Sobre a AACEP
A Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) congrega 32 administradoras associadas, que representam mais de 2.700 condomínios no estado do Paraná e onde vivem cerca de 740 mil pessoas.

A AACEP tem sede na capital paranaense e membros filiados em Curitiba, Campo Largo, Londrina, Ponta Grossa, Colombo, Guarapuava, Francisco Beltrão, Pato Branco, Cascavel e Foz do Iguaçu. A entidade atua para levar informações, profissionalismo à gestão condominial e busca novas administradoras nas cidades de médio porte do Paraná.

Sugestão de legenda
Para manter a paz na vizinhança em período eleitoral, administradoras orientam síndicos a reforçarem as regras internas; descumprimento gera multas

Crédito das fotos
Magnific (banco de dados gratuito)

Eleições do Clube Curitibano

Dia 19 de outubro na Sede Barão do Serro Azul acontecerá a eleição do novo Presidente do Clube Curitibano. Um dos melhores Clubes do País. Uma campanha muito competitiva. Pois a anos os associados almejam uma renovação, com objetivo de transparência diálogo que vise atender as necessidades dos associados.
O associado poderá votar de forma híbrida. Uma conquista nova para os associados.
A chapa 100% Curitibano , em forma inédita apresentou as certidões negativas de todos os membros da chapa.
Trazendo segurança e confiança para o associado votar.
Dia 19 de outubro o clube curitibano entrará em novo ciclo e os associados merecem 100% de ação!!!!!

Eleição da nova diretoria ABAV-PR, gestão 2019/2021, dia 31 de outubro

Eleição da nova diretoria ABAV-PR, gestão 2019/2021, dia 31 de outubro
Expectativa é que Chapa União, presidida pelo atual comandante da entidade, Antonio Azevedo, seja eleita por aclamação

Está agendada para o dia 31 de outubro, 18h, a eleição que define o comando da ABAV-PR - Associação Brasileira das Agências de Viagens do Paraná, na gestão de 2019/2021.

Segundo o atual presidente Antonio Azevedo, que deve ser reeleito por aclamação através da Chapa União, o atual momento da entidade representa literalmente o nome da chapa. “A nova diretoria é composta por nomes de 26 empresas, entre as mais atuantes e representativas do mercado paranaense de turismo. Prova que pensamos todos juntos e caminhamos para fortalecer a entidade, somando esforços”, explica Azevedo.

O pleito acontece na própria sede da entidade. Tem direito a voto os representantes das agências associadas ativas, que estão em dia com suas obrigações sociais e tenham admissão na entidade em data anterior ao edital de convocações das eleições.

Junto a nova diretoria também será eleito o novo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da ABAV-PR. A sede da entidade fica na Travessa Nestor de Castro 247, no 1º andar.

Mais informações no telefone 41 3223 3411 ou no e-mail assessoria.pr@abav.com.br.

CHAPA UNIÃO COMPLETA

Presidente
Antonio João Monteiro de Azevedo
Vice-Presidente Administrativo e de Patrimônio
Antonio Carlos de Campos
Vice-Presidente Financeiro
Geraldo José Zaidan Rocha
Vice-Presidente de Marketing e Eventos
Roberto Bacovis
Vice-Presidente de Relações com os Associados
Eder Pavan Berti
Vice-Presidente de Capacitação e Certificação
João Alceu Rigon Filho
Vice-Presidente de Turismo Especializado
Felipe Santiago Gonzalez
Vice-Presidente de Relações com o Mercado
Sergio José Maciura

CONSELHO DELIBERATIVO
Titulares
Pedro Kempe
Eraldo Palmerini
Douglas Vojivoda
Márcio Anderson Kleina
Michely Corsini Personal
Maria Luiza de Anunciação
João Guilherme Rebellato
Dirceu Gambini

Suplentes
Maria Lucineide Nicolau da Silva
João Batista Polvero
Bibiana Antoniacomi
Cleverson Henrique Pinheiro

CONSELHO FISCAL
Titulares
Gil Hailton Pereira Miranda
Silvio Bertoldi
Lilian Munhoz

Suplentes
Jeanine Degraf Enei
Paulo Alves Pimentel
Dorén Andrade Faria