Juiz da Lava Jato ministra oficina gratuita para estudantes de Direito

O evento será no dia 23 de setembro, das 10h às 11h, e acontece de forma online

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A oficina é promovida pela Faculdade Pan-Americana e garante certificado de horas complementares. Foto: Divulgação

Os Desafios da Interpretação Jurídica sob a Constituição Federal é o tema da oficina online gratuita ministrada pelo juiz federal Eduardo Fernando Appio, que é titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, designado para atuar nos processos da Operação Lava Jato. O evento é promovido pela Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito e acontece neste sábado, dia 23 de setembro, das 10h às 11h.

O encontro é uma oportunidade de aprimorar habilidades na interpretação jurídica conforme a Constituição Federal, conhecimento essencial para advogados, estudantes de Direito e profissionais da área jurídica. Durante a oficina, o magistrado irá discutir os desafios comuns que surgem ao interpretar a Constituição e fornecer insights sobre como enfrentá-los.

A Faculdade Pan-Americana promove oficinas com profissionais das mais variadas vertentes e diferentes posicionamentos. Segundo a direção da faculdade, temas polêmicos desenvolvem a curiosidade e o espírito crítico dos alunos, e o ambiente acadêmico proporciona e justifica iniciativas como essas.“É importante que os alunos e a comunidade tenham acesso aos vários atores do cotidiano jurídico brasileiro. Teremos outros palestrantes como esses, enriquecendo o espírito crítico”, afirma o diretor da instituição Demetrius Macei Nichele.

As inscrições para participar da oficina devem ser feitas pelo Sympla. O evento é gratuito, mas as vagas são limitadas.

Sobre a Faculdade Pan-Americana

A Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito tem cursos de graduação, pós-graduação e extensão, na modalidade presencial e a distância, com nota máxima do MEC. A instituição investe na formação de profissionais direcionados às carreiras públicas, em gestão e área jurídica, com corpo docente composto por mestres e doutores.

Entre os professores estão ministros das cortes superiores, desembargadores, juízes federais, estaduais, do trabalho, eleitorais e militares, promotores e procuradores, delegados, advogados, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de Tribunais de Contas.

Serviço
Oficina Desafios da Interpretação Jurídica sob a Constituição Federal
Ministrada por Eduardo Fernando Appio
Dia 23 de setembro (sábado), das 10h às 11h
Realização: Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito
Inscrições: Sympla
Mais informações pelo WhatsApp (41) 3501-7410

Até onde se estende a autonomia e os limites do poder de um juiz no Brasil?

A advogada Lorrana Gomes e o filósofo Fabiano de Abreu analisam o tamanho do poder dos juízes no Brasil em meio às recentes e polêmicas decisões do judiciário noticiadas pela imprensa.

Executivo, legislativo e judiciário têm protagonizado nos últimos dias uma verdadeira queda de braço em uma enxurrada de liminares e vetos que ameaçam o equilíbrio e os limites da tripartição do poder. Muitos acusam o Supremo Tribunal Federal de exceder os seus limites constitucionais, mas não apenas a mais alta instância do país de magistrados está na mira da opinião pública, mas até mesmo juízes de primeira instância que ao longo dos últimos meses são notícia na imprensa por tomarem decisões consideradas arbitrárias ou absurdas pela população.

Até onde vai a autonomia de um juiz?

A advogada Lorrana Gomes, da L Gomes advogados, aponta as particularidades e atribuições do juiz e explica o que pauta as decisões dos magistrados: “O Juiz, em sua profissão, possui autonomia nas decisões judiciais, bem como está pautado no livre convencimento. Assim, pelo Direito Brasileiro, um juiz diante de um caso idêntico ao outro, pode tomar decisões diferentes, a depender de cada caso concreto”, explica.

No entanto, Lorrana levanta a questão dos limites dessa autonomia: “Estes limites vão até onde se estendem os limites legais. A lei é firme e deve ser interpretada (hermenêutica) pelos Juízes, de forma a adequar-se a cada caso concreto, mas sem desviar-se do texto legal ali contido, ou seja, a lei deve ser considerada como fundamento para a decisão do magistrado, moldando sua autonomia e respeitando o livre convencimento. Quando isso não ocorre, tem-se a decisão como injusta, isto é, contrária a lei.”

Por um judiciário imparcial

Já o filósofo e psicanalista Fabiano de Abreu aponta que uma sociedade perfeita em relação à moral se dá na base do conhecimento: "a Justiça não poderia ser determinada por uma pessoa passional, que deixe se levar por suas emoções acima da análise racional. Logo qualquer ser humano, como indivíduo, está sujeito em algum momento a tomar decisões pautadas mais na emoção do que na razão, sendo imperfeito como julgador de uma situação. Por isso, o modelo mais justo seria uma justiça pautada na democracia e no voto de um colegiado de pessoas imparciais e que, não se conheçam, que venham a formar o júri e que sejam especialistas tanto no direito como nas áreas específicas do caso em questão em vez de o juiz ter a palavra final. Há inúmeros casos de juízes injustos que tomam decisões pautadas em seus próprios interesses, assim como casos de abuso de poder.”

Exemplos de casos com sentenças polêmicas

A advogada menciona alguns exemplos de sentenças proferidas por juízes que causaram comoção popular:

Sem dano moral

Nos autos do processo nº 5182341-33.2019.8.13.0024 o magistrado entendeu que não há dano moral no caso de um casal que ficou por meses sem geladeira, pois não recebeu o produto que foi pago. Determinou apenas a restituição do valor do produto e, quanto ao dano moral pretendido, entendeu que ficar meses sem geladeira, um item de primeira necessidade, é um mero desacerto contratual. O processo está em sede recursal com vistas a reformar a decisão.

Descontos previdenciários indevidos

No processo nº 5137282-56.2018.8.13.0024 o magistrado entendeu que não há urgência na retirada de descontos indevidos do benefício previdenciário de uma pessoa enferma pois, se fosse mesmo urgente, “ele teria procurado o Judiciário quando começou os descontos indevidos”. Contudo, por se tratar de uma pessoa enferma e não alfabetizada, a demora na procura do judiciário é compreensível, isto porque o Autor do processo depende de terceiros e sequer sabia a quem se socorrer. A decisão já foi reformada em sede de recurso.