Queda de juros aquece mercado imobiliário

Momento é ideal para iniciar um financiamento, negociar taxas com bancos e diminuir valor das parcelas mensais

A redução da Selic de 2,25% para 2% ao ano – determinada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) – deve estimular a atividade econômica e facilitar a obtenção de crédito, já que os bancos tendem a diminuir suas taxas.

De acordo com o professor de administração financeira, controladoria e mercado de capitais do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, Samir Bazzi, o momento é indicado para quem pretende adquirir um imóvel. “A tendência é que essa nova taxa alavanque o mercado imobiliário e isso deve impactar o setor”, conta.

“A ocasião também é muito positiva para quem já tem um financiamento. Nas atuais condições, o consumidor pode renegociar os contratos imobiliários e diminuir os valores das parcelas de apartamentos, casas, lotes, salas comerciais, galpões ou qualquer outro tipo de imóvel”, explica o professor.

A especialista em direito imobiliário Morgana Borssuk – sócia do escritório Borssuk & Marcos Advocacia – lembra que quem financiou um imóvel há dois ou três anos, provavelmente fez o contrato com uma taxa de 10% a 11% ao ano. “Hoje, essa alíquota gira em torno de 7%. Isso permite uma conversa com o banco para que tanto o consumidor quanto a instituição financeira cheguem a um equilíbrio justo para os dois lados”, explica.

Troca de banco
A queda da Selic tem estimulado muitos compradores a migrar a dívida de um banco para outro em busca de melhores condições de financiamento. Dados do Banco Central mostram que, de janeiro a maio deste ano, foram realizados 4,3 mil pedidos de substituição de contratos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH): alta de 617,2%, em relação a igual período do ano passado.

O movimento de troca de contratos também ocorreu no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), que concentra as operações de maior valor e não permite o uso do FGTS do trabalhador para abatimento da dívida.

Desde que foi criada a lei federal nº 27.703, em 8 de agosto de 2012, é possível fazer a portabilidade de financiamento imobiliário. A primeira etapa é tentar negociar com o próprio banco. Em caso de resposta negativa, a portabilidade do crédito pode ser opção econômica. “Imagine um financiamento de 30 anos. Qualquer redução de um ponto percentual fará grande diferença”, comenta a advogada Morgana Borssuk.

Exemplo prático
Veja abaixo um exemplo que ilustra a importância das renegociações de contratos, as diferenças das taxas de juros e a economia ao final do período de financiamento.

Fazendo uma simulação de um saldo devedor de R$ 500 mil - utilizando uma tabela do Sistema de Amortização Constante (SAC), para um prazo de 240 meses (20 anos) e trocando uma taxa de juros de Custo Efetivo Total (CET) de 11% ao ano por uma taxa de 7% ao ano - a economia pode ser de até R$ 185 mil.

Financiamento de R$ 500 mil
Condições
Antes
Depois
Prazo (em meses)
240
240
Taxa Anual % (CET)
11
7
Juros devidos
526.259,28
340.662,26
Principal devidos
500.000,00
500.000,00
Total devido
1.026.259,28
840.662,26

“Portanto, com a taxa Selic em queda, a renegociação dos contratos de financiamento imobiliário é uma oportunidade que pode se mostrar muito interessante para que o cliente devedor consiga novas e melhores taxas e condições para pagar sua dívida. E num momento de tantas incertezas em relação ao cenário econômico, é algo a se avaliar com seriedade”, explica Morgana.

Cuidados
Mas antes de tomar qualquer decisão, vale a pena pedir ajuda e colocar todos os detalhes e números na ponta do lápis. Caso haja intenção de migrar a dívida de banco, a responsabilidade pela quitação do contrato original é da nova instituição financeira contratada.

A especialista observa que “essa operação é realizada pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), sem a participação do cliente. Ou seja, é o banco contratado quem vai fazer o pedido no CIP. Depois de feito o registro nesse sistema, a instituição original tem prazo de cinco dias úteis para se manifestar”. Neste período, ela pode entrar em contato com o cliente e até mesmo oferecer a renegociação do contrato, em condições melhores. Caso o cliente concorde, a portabilidade é interrompida.

Caso decida pela portabilidade, o banco original deve enviar as informações necessárias para que a instituição proponente finalize o processo e liquide a dívida. Após o recebimento dos recursos, a instituição original tem o prazo de dois dias úteis para remeter ao banco que comprou a dívida o documento que efetiva a transação.

“Não há custos de transferência para o cliente. Mas fica sob a responsabilidade dele gastos como uma nova avaliação do imóvel e o de averbação no cartório”, finaliza a especialista em especialista em direito imobiliário.

Suspensão de prestações à Caixa pode ajudar a manter a renda em momento de crise

Entenda como a medida poderá beneficiar a população e quando usá-la

A Caixa Econômica Federal anunciou uma medida na última quinta-feira (19), onde afirma que irá suspender as parcelas e prestações de contratos de financiamento imobiliário, além de lançar uma linha de empréstimos com juros reduzidos para pessoas físicas e jurídicas que sejam de porte micro ou pequeno e suspender cobranças.

“Sobre o financeiro imobiliário, não será necessário ir até a agência, apenas realizar os passos pelo site ou outros canais de comunicação, podendo suspender o pagamento por 60 dias, desde que o contrato esteja em dia, e as prestações serão incorporadas ao saldo devedor do contrato, não havendo a necessidade de ser quitada após o período de crise”, explica Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Essa é uma alternativa para quem está em apuros por conta da situação atual no Brasil e no mundo, a epidemia da Covid-19. Porém, a especialista afirma que isso só deve ser feito em caso de real necessidade, senão, o melhor é continuar pagando normalmente.

De acordo com as medidas de isolamento, que determinaram o fechamento ou adaptação da maioria dos estabelecimentos comerciais do país, aquele que está empregado poderá ter uma redução de renda significativa, bem como poderá haver demissões num futuro muito próximo, portanto, racionar os gastos é de extrema importância.

“O dever de pagar não irá deixar de existir, apenas abrirá espaço para um pagamento mais flexível para que tanto as empresas quanto os empregados possam se manter durante essa situação difícil”, afirma.

Ainda há possibilidade de que, se a quarentena ou as consequências da pandemia não melhorarem, o tempo de postergação possa aumentar para 90 ou até 120 dias.

Se você tiver em mente que não conseguirá pagar em dia, de acordo com um planejamento inteligente das contas, entre em contato com a Caixa Econômica e suspenda o pagamento por 60 dias antes do vencimento das prestações, para não haver incorrência de multa e juros que aumentam consideravelmente o valor do débito.

“Embora estas medidas tenham sido tomadas apenas pela Caixa Econômica Federal, orientamos que havendo necessidade, seja estabelecida uma negociação com outras instituições financeiras em contratos similares, haja vista a existência de um precedente. O importante é manter a calma, e tentar renegociar os débitos antes deles estarem vencidos, para demonstrar a boa-fé do consumidor” orienta a Dra. Sabrina Rui.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

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