STF decide que o IPI incidente na revenda de produtos importados é constitucional

Empresário do setor lamenta a decisão e diz que ela vai contra a OMC

O STF julgou no final de agosto que é constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. Com a decisão, os importadores pagam duas vezes o imposto: a primeira no desembaraço aduaneiro de produto industrializado e a segunda na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno, que representa violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 150, II, da Constituição.

No passado, alguns casos chegaram a ser julgados favoravelmente aos importadores pelo STJ, e estima-se que 14 mil empresas brasileiras tinham o processo finalizado ou estavam em processo com liminares para não pagar IPI em duplicidade. Com a queda dessa liminar, o impacto será de aumento de recolhimento de R$68,6 bilhões aos cofres públicos e, consequentemente, aumento de custos do produto final.

Segundo o advogado Alexandre Dalla Vecchia, o impacto imediato no setor de importação é a oneração do produto importado mesmo que pronto e acabado, em um setor que já sofre com a alta carga tributária e volatilidade do dólar. “É recomendável aguardar a finalização do julgamento e, até lá, certamente as empresas que ostentam decisões favoráveis com exclusão do IPI na revenda do produto vão se valer das decisões conquistadas no âmbito do STJ”, explica. “Os desdobramentos de cada caso é particular, e é provável que com o trânsito em julgado já conquistado por alguns importadores, que algum sigam em frente mesmo que com essa decisão contrária em face de todo esse contexto”, completa Vecchia.

A decisão foi recebida com repúdio pelos empresários do setor. O diretor da ES Logistics, Fabiano Ardigó, afirma que essa decisão vai contra a Organização Mundial do Comercio (OMC). “Vemos com preocupação o que aconteceu. O cancelamento da bitributação abriria uma nova perspectiva para o setor de importação no Brasil”, afirma. “Empresas que estavam com liminares com autorização de não recolher o IPI não terão condições de conquistar essa mesma vantagem. A reincidência do imposto na revenda de importados impacta diretamente no valor do produto final pago pelo contribuinte e essa bitributação é um retrocesso para o mercado de importação brasileiro”, completa Ardigó.

A advogada responsável pela área de comércio internacional da Catta-Preta & Salomão Advogados, Maria Eugênia Catta-Preta, dedicou sua dissertação de mestrado na FGV/SP ao tema da não incidência do IPI na revenda de mercadorias nacionalizadas já que, segundo ela, essa discussão é complexa e antiga no país, iniciando-se em 1999 nos tribunais. “Considero que foi uma perda muito grande no debate jurídico a realização de um julgamento virtual, e que não levou em consideração a criação de disparidade entre empresas, inclusive entre importadoras, gerada pelo Judiciário. Lutamos todos os dias para o direito acontecer da forma mais justa possível, mas o direito nos tribunais tem cada vez mais relação com política e economia, do que ele em si”, lamenta Maria Eugênia.

Segundo a advogada, a interpretação da lei precisa acompanhar a evolução do tempo. “Tanto no STF como no STJ, não houve uma análise adequada do contexto apresentado e dos acordos de comércio internacional firmados no âmbito da OMC pelo Brasil. Foi feita uma análise bem superficial que favorece a concorrência desleal e fora dos compromissos internacionais assumidos, o que abre espaço para mais discussões, inclusive nos organismos internacionais. A violação dos Acordos da OMC coloca o país em uma posição delicada que pode ter consequências para a economia como um todo”, alerta a especialista. “Para a indústria nacional, a múltipla incidência do IPI certamente desestimulará investimentos em tecnologia e modernização, e poderá colocar o país em posição ainda mais desfavorável no cenário do comercial internacional”, destaca.

Importações realizadas pelo Paraná ganham incentivo do governo

Diretor da ES Logistics acredita que mais de 300 empresas paranaenses realizam suas importações por outros estados

O programa Paraná Competitivo trouxe benefícios fiscais para as importações realizadas pelo estado, segundo o decreto nº 6.434/2017. Em abril, o governo estadual publicou atualizações do decreto e ampliou a abrangência dos benefícios para outras empresas. “Com números mais competitivos, acreditamos que muitas companhias que usavam portos e aeroportos de outros estados, como Santa Catarina e Espírito Santo, por exemplo, voltem a fazer suas importações pelo Paraná”, afirma o diretor da ES Logistics, Fabiano Ardigó.

O decreto também cria tratamento tributário diferenciado para as empresas que operam pelos portos e aeroportos paranaenses, concedendo o crédito presumido nas operações de saídas dos produtos. “Entramos no início de um novo ciclo econômico, com uma legislação muito mais simples e atrativa. O Paraná espera aumentar o volume de importação, com melhores condições para nossas empresas e maior arrecadação para o estado”, comemora Ardigó.

Com o novo benefício para as importações feitas pelo Paraná, a ES Logistcs, atualmente posicionada como quinto maior agente de carga da região Sul, já registra o interesse de empresas de voltarem a importar pelo nosso estado. “Estamos informando e incentivando empresas que levaram suas importações para outros estados para voltarem operarem pelo Paraná. O enquadramento é simples e os custos logísticos ficam bem mais atrativos. Nós temos o segundo maior porto do Brasil, e estados vizinhos ainda recebem um maior volume de containers”, afirma.

O diretor da ES Logistics acredita que hoje mais de 300 empresas paranaenses estão importando pelos estados vizinhos, em torno de R$5 bilhões de reais em mercadorias, que pagam impostos para outros estados. “Com o novo incentivo, o Paraná garante que a arrecadação de impostos fique aqui, e consequentemente, gere mais investimentos dentro do nosso estado”, afirma.

O programa Paraná Competitivo ainda contempla uma série de medidas, como o crédito presumido, incentivos para melhoria da infraestrutura, comércio exterior, desburocratização e de capacitação profissional, com objetivo de tornar o estado mais atrativo para novos empreendimentos produtivos que gerem emprego, renda, riqueza e desenvolvimento sustentável.

Sobre a ES Logistics:

Há 19 anos no mercado, a ES Logistics possui hoje um dos maiores portfólios de transporte de cargas do Brasil e é especialista em afretamentos marítimos e aéreos, transporte de parques fabris completos, e a movimentação de cargas superpesadas. A empresa possui nove filiais localizadas nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Espírito Santo e mantém a certificação ISO 9001 atualizada desde 2015.