Obrigatoriedade da condução com os faróis acesos está em discussão na Câmara Federal

Durante a votação, em junho passado, a regra foi mantida com a aplicação da penalidade (infração média) para o motorista infrator

Curitiba, setembro de 2020 – Está em discussão o Projeto de Lei 3267/19, que quer alterar uma série de disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre os temas polêmicos discutidos está o afrouxamento da obrigatoriedade de acender os faróis durante o dia. Desde 2016, quando a Lei 13.290 passou a vigorar, tornou-se obrigatório que o condutor permaneça com os faróis dos veículos acesos, utilizando a luz baixa, sempre durante a noite e durante o dia em túneis, mesmo que sejam providos de iluminação, e em rodovias estaduais e federais.
Durante a votação na Câmara Federal, em junho passado, a regra foi mantida com a aplicação da penalidade (infração média) para o motorista infrator. A única alteração para a Lei de 2016 é que o uso dos faróis acesos durante o dia só passará a ser exigido em rodovias de pista simples, ou seja, não duplicadas. A Lei Faróis Acesos foi uma proposta do deputado federal, paranaense, Rubens Bueno, que defendeu a manutenção da medida. “Seria um erro mudar uma lei que salva vidas e que sempre foi defendida pela Polícia Rodoviária Federal, que em diversos levantamentos identificou a queda de colisões frontais e atropelamentos após a entrada em vigor da regra. A Câmara compreendeu a gravidade disso e retirou do projeto o abrandamento da norma”, afirmou Rubens Bueno.
O deputado também lembrou de um estudo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que aponta que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% a ocorrência de colisões frontais nas rodovias. Outro levantamento divulgado em 2017 pela revista Quatro Rodas apontou que, após um ano da lei em vigor, os números de colisões frontais caíram significativamente, sendo que nesse período foram registradas 2.444 colisões frontais contra 2.686 no ano anterior à determinação. Uma redução de cerca de 10%. A revista também convidou peritos e realizou testes com três veículos diferentes. O resultado foi que, com o farol aceso durante o dia, a distância de percepção do carro na via contrária é 567% maior. Os testes identificaram também que com as luzes apagadas um veículo é perceptível a 300 metros de distância, porém, com o farol aceso, aumenta para 2000 metros.
A proposta foi analisada no Senado Federal e voltou, novamente, para a análise dos deputados.
Enquanto esse procedimento não está concluído, é importante lembrar que a Lei 13.290/2016 ainda está em vigor e conduzir veículos ou motocicletas sem ligar os faróis é considerado como infração média, sujeito à multa e 4 pontos na carteira de habilitação. “A lei é clara sobre as cidades, onde não é preciso acender os faróis durante o dia. Porém, é preciso ficar atento, visto que a lei vale para trechos de rodovias que atravessam cidades e municípios. As motos são uma exceção a essa lei, visto que os condutores desta modalidade precisam manter o farol ligado durante todo o dia e noite, mesmo que dentro das cidades”, explica o advogado da Consilux Tecnologia, empresa especializada em gestão e segurança no trânsito, Aureliano Caron.

Texto base é aprovado e alterações do Código de Trânsito Brasileiro serão votadas pelo Senado

Entidades alertam que flexibilização pode causar impacto negativo nos indicadores de acidentes no País

Curitiba, junho de 2020 – O texto base do Projeto de Lei 3267/209 foi aprovado na última terça-feira (23 de junho) na Câmara dos Deputados. A proposta traz inúmeras alterações nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais mudanças estão: aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade das infrações, alterações nos procedimentos de exames médicos, entre outras. O Projeto de Lei precisa também ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor.
Um dos temas mais debatidos durantes as discussões é o aumento do prazo da validade da CNH. A proposta aprovada determinada que as novas CNHs terão validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Outra novidade diz respeito à renovação, que hoje deve acontecer a cada três anos para aqueles com 65 anos ou mais, e passará a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Os condutores que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.
Alteração também quanto ao exame médico. Este ponto foi bastante criticado por especialistas, entidades e associações. O texto substitutivo aprovado acaba com a necessidade de os profissionais (médicos e psicólogos) serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Assim, os profissionais da saúde terão três anos, a partir da publicação da futura lei, para obterem essa especialização. O Projeto de Lei cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Antonio Meira Júnior, diz que é preciso colocar na balança que “qualquer flexibilização das Leis de Trânsito (como as aprovadas no texto base) pode aumentar o número de acidentes e, por consequência, a ocupação de leitos, que, neste momento, são indispensáveis à recuperação dos infectados pelo novo coronavírus”, comenta.
Segundo alertam a Abramet e a Abrapsit (Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego), a flexibilização do ato pericial, aprovado pela Câmara Federal, pode causar impacto negativo nos indicadores de acidentes no País. “Trata-se de profissionais que possuem o conhecimento, as competências e as habilidades necessárias à correta avaliação dos candidatos à CNH”, afirmam as entidades, ressaltando que esse posicionamento tem o respaldo do Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Psicologia (CFP), que também se manifestaram sobre a importância da atuação criteriosa desses especialistas para a redução de acidentes.

Novas regras para condutores com habilitação suspensa
Para aqueles condutores cujo direito de dirigir for suspenso, que sejam condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito, deverão ser submetidos à avaliação psicológica além do curso de reciclagem de acordo com as medidas aprovadas. Atualmente, para regularizar a CNH suspensa é preciso, antes de tudo, aguardar o prazo de suspensão, que pode ser de até dois anos.
Na penalidade por conduzir em velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho, relator do Projeto de Lei, retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo. Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao CTB, que já prevê multa gravíssima ao condutor que não observa essa norma de segurança da lei. O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o Código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro, e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.
Julyver Modesto de Araujo, mestre em Direito, consultor e professor de legislação de trânsito e comentarista do CTB Digital, diz que, em média, o CTB é alterado por duas Leis ao ano, mas 2019 e 2020 mostram-se atípicos. “De 1998 até 2019 o CTB passou por alterações de 38 leis, sendo que quatro delas em 2019; portanto, apesar de 2019 representar um número baixo de artigos alterados, em número de leis aprovadas foi superior aos demais anos. Em 2020, esta seria a primeira, mas com muitas alterações no CTB, o que se compara apenas à Lei 13.281, de 2016, tão extensa quanto”, relata o comentarista.
Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, um trânsito seguro passa pela conscientização. “Nosso trabalho envolve promover e democratizar informação de trânsito. Acreditamos que aproximar as pessoas e gerar interesse pelo tema, aumentando a abrangência das discussões sobre o assunto, é um caminho eficaz para transformar o coletivo. Assim, é de suma importância que todos conheçam as mudanças que estão sendo propostas e promovidas, e participem ativamente para que não se dê nenhum passo atrás nas melhorias já conquistadas”, destaca.

Código de Trânsito Brasileiro completa 22 anos zelando pela segurança viária

Conhecido como CTB, o código passa por atualizações todos os anos, garantindo melhorias para o trânsito e sua fiscalização

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), documento legal que rege as normas de trânsito no território nacional, completa 22 anos em 2020 estabelecendo condutas para garantir segurança a todos os usuários das vias. Para democratizar a informação, facilitando a consulta e o entendimento dos 20 capítulos e 341 artigos originais, a Perkons criou e mantém o site CTB Digital, que disponibiliza, gratuitamente, o Código comentado por especialistas, onde é possível até mesmo sanar dúvidas a respeito das leis de trânsito.

Desde que foi instituído em 1998, o CTB passa por constantes atualizações por meio de novas leis, medidas provisórias ou resoluções que entram em vigor, visando melhorias para o trânsito. “Em geral, os temas que passam por mais mudanças são os relacionados à fiscalização de trânsito, em suas diversas nuances: infrações, penalidades, medidas administrativas e crimes”, relata Julyver Modesto de Araujo, mestre em Direito, consultor e professor de Legislação de trânsito e comentarista do CTB Digital.

Em 2019, algumas alterações recaíram sobre leis que têm relação com crimes. “A Lei 13.840/19 alterou o crime de condução do veículo sob alteração da capacidade psicomotora (artigo 306), abrindo espaço para utilização do ‘drogômetro’, comenta. Houve também uma mudança na Lei 13.804/19. Julyver explica que esta lei não trata de crime de trânsito, mas sim de uma pena acessória (cassação da CNH) a quem comete outros crimes previstos no Código Penal, com a utilização de veículo automotor (contrabando, descaminho e receptação).

Outra mudança diz respeito à fiscalização de transporte escolar e transporte remunerado não licenciado, alterando a gravidade das infrações e aumentando a punição para quem transportar estudantes sem autorização, e também para motoristas que realizam transporte remunerado irregular.

Um ano atípico para o CTB

Em média, aproximadamente duas leis são alteradas por ano, mas 2019 mostrou-se um ano atípico, com quatro alterações. “De 1998 até 2019 o CTB passou por alterações de 38 leis, sendo que quatro delas em 2019; portanto, apesar de 2019 representar um número baixo de artigos alterados, em número de leis aprovadas foi até superior aos demais anos”, relata o comentarista.

Um dos temas mais comentados na mídia nos últimos meses diz respeito ao DPVAT, Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Popularmente conhecido como "Seguro Obrigatório", este instrumento de proteção social esteve em vias de ser extinto. “A Medida Provisória (MP) 904/19 extinguiria o DPVAT, mas foi contestada no Supremo Tribunal Federal. Portanto, por enquanto o DPVAT continua sendo seguro obrigatório para os proprietários de veículos”, explica Julyver Modesto.

O que mudou desde a implementação

O CTB é o quarto código de trânsito do país. Antes dele, havia o 1º Código de Trânsito, de 1941, o 2º, ao final do mesmo ano, e o 3º em 1966 (este era complementado por um Regulamento, o RCNT, de 1968, e ambos vigoraram por praticamente 30 anos). Segundo Julyver, o atual CTB começou a ser formulado em 1991, por uma equipe de especialistas designada pelo presidente da República em exercício, Itamar Franco, com a finalidade de diminuir o número de mortes e feridos no trânsito.

O CTB foi instituído pela Lei 9.503, de 23/09/97, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Em relação aos códigos anteriores, Julyver Modesto de Araujo destaca que o processo de formação de condutores passou por melhorias, com a exigência de uma formação teórico-técnica, antes das aulas prática de direção. “Esta já foi uma vantagem em relação ao processo anterior, mas que ainda não atinge plenamente a necessidade de conscientização e preparo dos usuários da via pública, em especial condutores de veículos automotores”.

Modesto destaca também a atuação dos municípios na gestão do trânsito (que aproximou o tema do cidadão em seu cotidiano), a ampliação da quantidade de infrações e o tratamento criminal no próprio CTB acerca das condutas puníveis do motorista.

Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, reforça que além de manter-se atualizado, o CTB deve ser acessível à população. “Cabe a todos nós, como exercício de cidadania, conhecer e compreender a legislação. Para contribuir com esse objetivo, a Perkons criou o CTBDigital, que visa facilitar a consulta e o entendimento do Código de Trânsito Brasileiro. Acreditamos que disseminar informação e conhecimento também contribui para um trânsito mais humano, mais seguro e melhor a cada dia”.

O site CTBDigital encerrou o ano de 2019 com mais de 3,5 milhões de acessos.