Advogada transforma hobby descoberto na pandemia em um negócio

A advogada Claudia Teixeira Veiga, especializada em direito ambiental, encontrou durante a pandemia uma nova paixão: a criação de joias. O que começou como um hobby se transformou na marca Atena, joias e acessórios únicos criados por ela em seu ateliê na região central e descolada da Rua São Francisco, no centro histórico de Curitiba.

Inspirada na deusa grega Atena, que simboliza a justiça e a criatividade, Claudia Teixeira escolheu o nome perfeito para sua marca. Assim como a deusa, Claudia é uma artista apaixonada pelo seu ofício e dedicada a trazer justiça para o mundo da moda. Com seu olhar diferenciado e sua expertise em direito ambiental, ela cria peças exclusivas que refletem sua visão única e sua paixão pela moda. Claudia também exerce a advocacia boutique na área ambiental.

A multimarcas

O hobby de Claudia evoluiu rapidamente, e a marca Atena ganhou vida. Com o apoio de sua nora, Drieli Moura, e de seu filho, Adriano Milioli, a Atena se tornou um negócio familiar, pensado e realizado com amor, respeito e generosidade. De ateliê, a marca passou a ser uma loja multimarcas de roupas femininas.

As joias e acessórios feitos à mão passaram a compor looks sensacionais de moda contemporânea. Cada criação é única e demonstra a dedicação e o talento de Claudia Teixeira. E agora, a marca se prepara para lançar sua mais nova coleção: "Coleção Astral". Inspirada nas cores e nos signos do zodíaco, essa coleção promete encantar os amantes da moda com sua paleta de cores vibrantes e design sofisticado.

Para apresentar sua nova coleção e celebrar o sucesso da Atena, Claudia Teixeira realizou um desfile exclusivo no renomado Graciosa Country Club. O evento contou com o apoio da Doha Professional, uma marca de produtos de hair care and beauty representada pelo profissional Rodrigo, que é vizinho de Claudia. A parceria entre a Atena e a Doha Professional reforça a importância do trabalho em equipe e da colaboração entre marcas com valores semelhantes.

Claudia Teixeira está entusiasmada com a transformação de seu hobby em um negócio de sucesso. Sua paixão pela arte e sua dedicação à justiça ambiental se refletem em cada peça criada pela Atena, a exemplo da nova "Coleção Astral".

Sobre a Atena

A marca Atena é um negócio de joias criado pela advogada Claudia Teixeira. Com um olhar diferenciado para a moda e inspirada na deusa grega Atena, a marca produz peças únicas e acessórios feitos à mão. Localizada na região central de Curitiba, a Atena é um negócio familiar, pensado e realizado com amor.

O imóvel que você comprou em leilão está ocupado?

Confira o que fazer quando não se pode entrar no bem que foi adquirido

Comprar um imóvel em leilão pode ser um ótimo negócio, pois é possível adquirir o bem por até 60% de seu valor de avaliação, mas também existem riscos. Há casos onde o antigo proprietário sequer sabe que seu imóvel foi vendido, ou não teve tempo o bastante para sair, ou ainda não quer sair do bem.
Quando o novo proprietário se depara com o imóvel ocupado, existem algumas alternativas do que pode ser feito, mas o primeiro passo é procurar um advogado ou assessoria jurídica para seguir com a ordem legal ou fazer um acordo com os ocupantes.
“É necessário visitar o local para confirmar a informação sobre a ocupação. Além disso, é importante saber se a pessoa que tem a posse do imóvel quer permanecer no local após a transferência da propriedade”, conta a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito imobiliário e tributário.
Caso seja o caso, é possível fazer um acordo e instituir aluguel, com contrato desenvolvido pelo advogado. Dessa forma, facilitará a situação para ambos os envolvidos. Porém, se o arrematante quiser de fato ocupar o imóvel, é imprescindível agir de forma amigável.
“O ideal é negociar para que a desocupação ocorra de maneira rápida e amigável, segura e sem conflitos, sendo elaborado um termo com prazos e garantias para o arrematante, evitando maiores conflitos e gastos com ações na justiça”, explica a Dra.
Se o termo não for cumprido e vença o prazo que foi estipulado, o indivíduo que detém a posse ainda não tenha desocupado o imóvel, será necessário ingressar com uma ação judicial denominada imissão na posse ou uma ação reivindicatória.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

www.sr.adv.br

SR Advogados Associados

@sradvogadosassociados

@sradvassociados

(41) 3077-6474

Rua Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202, centro – Curitiba.

O que fazer quando a empresa está endividada com o banco?

O tamanho da dívida pode assustar, mas não se pode ficar parado

Muitas empresas estão sofrendo com falta de capital de giro e fluxo de caixa, ou até mesmo com as despesas mais corriqueiras, como a folha de pagamento, por conta da crise que já vem assolando o Brasil há anos. Na maioria das vezes, a resposta acaba sendo fazer empréstimos com bancos para não falir.
“O principal problema dessa situação acontece quando, para sobreviver, a empresa aceita qualquer condição que o banco imponha sem refletir sobre como irá quitar essa dívida no futuro”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
O desafio é quitar esse empréstimo de forma inteligente e organizada, para não sair no prejuízo. A primeira dica da especialista é contratar um escritório para fazer as negociações. Apesar de ser um gasto a mais, com certeza a empresa sairá no lucro com o banco.
“Os especialistas nisso podem, por exemplo, retirar cobranças ilegais para quitar a dívida. Já tivemos clientes que receberam notificação formal pela instituição financeira de que o valor total da dívida importava em R$ 32 mil, e mesmo em negociação administrativa, o Banco ajuizou ação judicial, e em 45 dias, esse valor subiu para R$ 78 mil. Nesse caso fica claro que há cobranças indevidas e é preciso lidar com isso da maneira correta”, explica.
Não é novidade que condições abusivas são impostas por instituições bancárias e ficar atento a esse detalhe, principalmente quando se tem dívidas. Sabrina afirma que, em 45 dias, é impossível que um valor dobre de tamanho.
Foi preciso levar ao juiz e expressar que, mesmo sabendo que o banco deve receber, existiam cobranças indevidas e nem a própria instituição soube explicar a planilha que foi feita para justificar tal valor. A empresa pôde reabrir o caixa para retomar seu capital de giro e então poder retomar o pagamento da dívida.
A resposta é pensar além do “devo pagar”, focar em como pagar. Fazer um cronograma sobre o assunto e se concentrar em uma dívida de cada vez é o começo para que a empresa possa se reestabelecer.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

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Até onde se estende a autonomia e os limites do poder de um juiz no Brasil?

A advogada Lorrana Gomes e o filósofo Fabiano de Abreu analisam o tamanho do poder dos juízes no Brasil em meio às recentes e polêmicas decisões do judiciário noticiadas pela imprensa.

Executivo, legislativo e judiciário têm protagonizado nos últimos dias uma verdadeira queda de braço em uma enxurrada de liminares e vetos que ameaçam o equilíbrio e os limites da tripartição do poder. Muitos acusam o Supremo Tribunal Federal de exceder os seus limites constitucionais, mas não apenas a mais alta instância do país de magistrados está na mira da opinião pública, mas até mesmo juízes de primeira instância que ao longo dos últimos meses são notícia na imprensa por tomarem decisões consideradas arbitrárias ou absurdas pela população.

Até onde vai a autonomia de um juiz?

A advogada Lorrana Gomes, da L Gomes advogados, aponta as particularidades e atribuições do juiz e explica o que pauta as decisões dos magistrados: “O Juiz, em sua profissão, possui autonomia nas decisões judiciais, bem como está pautado no livre convencimento. Assim, pelo Direito Brasileiro, um juiz diante de um caso idêntico ao outro, pode tomar decisões diferentes, a depender de cada caso concreto”, explica.

No entanto, Lorrana levanta a questão dos limites dessa autonomia: “Estes limites vão até onde se estendem os limites legais. A lei é firme e deve ser interpretada (hermenêutica) pelos Juízes, de forma a adequar-se a cada caso concreto, mas sem desviar-se do texto legal ali contido, ou seja, a lei deve ser considerada como fundamento para a decisão do magistrado, moldando sua autonomia e respeitando o livre convencimento. Quando isso não ocorre, tem-se a decisão como injusta, isto é, contrária a lei.”

Por um judiciário imparcial

Já o filósofo e psicanalista Fabiano de Abreu aponta que uma sociedade perfeita em relação à moral se dá na base do conhecimento: "a Justiça não poderia ser determinada por uma pessoa passional, que deixe se levar por suas emoções acima da análise racional. Logo qualquer ser humano, como indivíduo, está sujeito em algum momento a tomar decisões pautadas mais na emoção do que na razão, sendo imperfeito como julgador de uma situação. Por isso, o modelo mais justo seria uma justiça pautada na democracia e no voto de um colegiado de pessoas imparciais e que, não se conheçam, que venham a formar o júri e que sejam especialistas tanto no direito como nas áreas específicas do caso em questão em vez de o juiz ter a palavra final. Há inúmeros casos de juízes injustos que tomam decisões pautadas em seus próprios interesses, assim como casos de abuso de poder.”

Exemplos de casos com sentenças polêmicas

A advogada menciona alguns exemplos de sentenças proferidas por juízes que causaram comoção popular:

Sem dano moral

Nos autos do processo nº 5182341-33.2019.8.13.0024 o magistrado entendeu que não há dano moral no caso de um casal que ficou por meses sem geladeira, pois não recebeu o produto que foi pago. Determinou apenas a restituição do valor do produto e, quanto ao dano moral pretendido, entendeu que ficar meses sem geladeira, um item de primeira necessidade, é um mero desacerto contratual. O processo está em sede recursal com vistas a reformar a decisão.

Descontos previdenciários indevidos

No processo nº 5137282-56.2018.8.13.0024 o magistrado entendeu que não há urgência na retirada de descontos indevidos do benefício previdenciário de uma pessoa enferma pois, se fosse mesmo urgente, “ele teria procurado o Judiciário quando começou os descontos indevidos”. Contudo, por se tratar de uma pessoa enferma e não alfabetizada, a demora na procura do judiciário é compreensível, isto porque o Autor do processo depende de terceiros e sequer sabia a quem se socorrer. A decisão já foi reformada em sede de recurso.

OAB-PR e Rede Quarentena Solidária fazem doação de 1,2 mil cestas básicas para catadores de recicláveis

A iniciativa pretende ajudar os trabalhadores cadastrados na Rede CataParaná e conta também com apoio da Seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR)

Na sexta-feira (03), a OAB-PR, em parceria com a Rede Quarentena Solidária, irá realizar a entrega de 1,2 mil cestas básicas para os catadores de materiais recicláveis de Curitiba e região metropolitana registrados no programa CataParaná. A iniciativa tem como objetivo ajudar os trabalhadores que necessitam da renda da reciclagem, mas estão sem poder trabalhar neste momento de isolamento social.

As arrecadações foram feitas pela OAB-PR junto à classe dos advogados, que está se mobilizando para mais campanhas solidárias e disponibilizando uma conta corrente da instituição para essas ações. Segundo a advogada Caroline Cavet, é preciso unir esforços nesse período de incertezas. “Com a doação das cestas básicas podemos colaborar para que os catadores de recicláveis permaneçam em suas casas tendo ao menos a alimentação garantida. Essa é uma das formas que encontramos para ajudar quem mais precisa e diminuir o impacto já causado pelas medidas de contenção ao novo coronavírus no estado”, explica Cavet.

A Quarentena Solidária é uma rede composta por empresas, profissionais e outros voluntários de diversas áreas que reúne iniciativas de apoio e solidariedade com o objetivo de amenizar os efeitos da pandemia do Covid-19 no Paraná. Conta também com a participação da OAB Paraná, que coordenou a arrecadação destinada ao CataParaná.

Serviço

Doação de cestas básicas aos catadores de recicláveis

Dia: 03/04/2020

Horário: 14:30 horas

Local: CataParaná - Rua Salvador Ferrante, 310 - Boqueirão

Desrespeitar o isolamento na pandemia do Coronavírus é crime e pode render prisão

Já no começo de fevereiro, entrou em vigor a lei que determina as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão do Coronavírus (Lei 13.979/20). Diante da pandemia, as principais medidas dizem respeito à contenção da transmissão pelo bem da coletividade, por meio do isolamento e da quarentena. O Ministério da Saúde, a fim de operacionalizar as disposições da lei, trouxe regulamentação específica na Portaria 356, de 11 de março de 2020.

O isolamento, que será determinado por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância, por prazo máximo de 14 dias, prevê a separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

A quarentena, por sua vez, diz respeito à restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, com o propósito de evitar a possível transmissão ou a propagação do coronavírus. De acordo com a Portaria, a medida de quarentena será determinada por ato do Secretário de Saúde do Estado, Distrito Federal, Município ou Ministro de Estado da Saúde, com o prazo de até 40 dias, podendo ser estendida, se necessário.

As medidas têm causado dúvidas: afinal, há alguma penalização para quem desrespeitá-las?

A resposta é afirmativa. Os fatos devem ser analisados de acordo com as previsões existentes no Código Penal Brasileiro a saber, inicialmente, nos artigos 131 (Perigo de contágio de moléstia grave) e 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem). E, ainda, especificamente, nos artigos 267 (Epidemia), e 268 (Infração de Medida Sanitária Preventiva), denominados crimes contra a saúde pública. A sanção a ser aplicada varia de acordo com a conduta do sujeito que a violou. No entanto, a título de esclarecimento, registre-se que a pena pela prática do crime de epidemia pode variar de 10 a 15 anos de reclusão. Já no caso de infração de medida sanitária preventiva, a pena pode ter aumento de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Levando-se em consideração que o Coronavírus é contagioso, sendo transmitido pelo ar ou pelo contato direto, qualquer pessoa que descumpra dolosamente, ou seja, intencionalmente as determinações legais, se comprovado, estará sujeita às penas da lei.

Assim, em caso de flagrante, a polícia procederá a prisão e a denúncia será oferecida pelo Ministério Público, iniciando-se o processo criminal, uma vez que compete ao Estado a proteção da coletividade.

Diante de tal pandemia o momento é de reflexão e expansão da consciência quanto à responsabilidade individual e coletiva, valorizando a saúde, a integridade e a preservação da vida de forma solidária e humanitária.

Autora: Débora Veneral é advogada, professora universitária e diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e de Segurança do Centro Universitário Internacional Uninter.

Proteção das Mulheres na Internet

*Por Paula Tudisco

Com todas as novas maneiras de comunicação e interação social online que vem surgindo, existe algo que infelizmente se agravou, a violência contra as mulheres que ocorre no mundo off-line, vem sendo potencializada no mundo online e está em níveis jamais vistos.

Sem dúvidas você já acompanhou alguma mulher, seja ela mãe, filha, tia, sobrinha, prima, amiga, colega de trabalho ou uma artista famosa que passou por alguma situação agressiva envolvendo a internet: assédio ao utilizar corridas de carro por aplicativos, monitoramento excessivo das redes sociais e localização GPS pelo parceiro, invasão do celular ou dos aplicativos de troca de mensagens para tentar descobrir traição que não existe, perseguição virtual obsessiva (cyberstalking), pornografia de vingança feita pelo ex parceiro, ao expor fotos íntimas na internet ou até mesmo produção de vídeos falsos com conteúdo sexual (deepfake) ou ainda, sextorsão que pode ocorrer quando alguém utiliza um perfil falso em aplicativos de relacionamento, para conquistar a mulher e depois extorqui-la. Estupro virtual (já reconhecido pelo judiciário). Exemplos dessas situações são o que não faltam!

As estatísticas apontam que as mulheres têm duas vezes mais chances de sofrer assédio sexual na internet do que os homens e esse assédio virtual pode ser muito pior do que a agressão presencial. A maioria dos abusos acontece nas redes sociais e até mesmo em redes sociais de cunho profissional como o linkedin, os assédios tem ocorrido.

Mas é possível utilizar a tecnologia para se proteger!

No Facebook controle exatamente quem pode ver o quê. Ele permite inclusive, que você oculte suas informações para pessoas específicas. Você pode gerenciar exatamente quem pode visualizar seus posts, bem como a forma pela qual as pessoas podem entrar em contato, quem pode publicar em seu mural, e quem pode visualizar os posts nos quais você é marcada. Pode também alterar suas configurações para que seja possível revisar e aprovar quaisquer marcações antes que elas sejam efetivadas.

Desative as opções de rastreamento em tempo real e apague esse histórico.

Crie uma lista de restritos para adicionar pervertidos e assediadores – Caso você conheça alguém na balada que insista em te adicionar no facebook e vê-la aceitando a solicitação na mesma hora, vá ao toalete rapidinho e o adicione à sua lista de restritos!

Deparou-se com um perfil falso? Independente se te afeta ou não, denuncie esse perfil.

Localização nas fotos - marcar sua localização em posts e fotos pode permitir que stalkers descubram onde você está. É melhor não fazer uso dessa função!

No Instagram e Snapchat procure deixar seu perfil privado e recusar mensagens privadas de desconhecidos. O Instagram também possui cal próprio para denúncias.

Os aplicativos de paquera por sua vez, têm o objetivo de serem divertidos, mas podem resultar em contatos desagradáveis.

Uma dica é conversar bastante pelo aplicativo até se sentir segura em levar a conversa para outro app como o Whatssap. A tentativa é conhecer melhor a pessoa antes de expor maiores detalhes sobre sua vida e após adicionar a pessoa em redes sociais, tome cuidado com aquilo que ela poderá visualizar.

Uma prática comum entre os adultos, é a prática do sexting ou envio de nudes e como é de conhecimento notório, isso implica em muitos risco. Algumas dicas para minimizar os riscos é não incluir seu rosto ou outros aspectos que te identifiquem, como por exemplo tatuagens e marcas de nascença, não envie esse tipo de fotos depois que já tiver ingerido algumas doses de drinks! Tente usar aplicativos que possibilitam a exclusão automática das fotos, como por exemplo o Snapchat ou o Disckreet, esse último é programado especificamente para sexting, e exige que tanto o remetente quanto o destinatário insiram uma senha para conseguir ver uma imagem enviada. O principal benefício oferecido pelo Disckreet é que ele permite que você exclua suas imagens do celular da pessoa à qual as enviou. Porém, nenhum desses aplicativos é capaz de evitar que a pessoa que receberá suas fotos tire printscreen das suas fotos!

Nunca é demais dizer: proteja seus celulares com senha e porque não as suas fotos sensuais? Existem apps que fazem isso por você, separam fotos selecionadas em uma pasta oculta, só acessível mediante senha (KeepSafe e Gallery Lock). Se alguém tentar acessar essa pasta e não conseguir, o app tira uma foto da pessoa. Caso queira salvar essas fotos privadas em um computador, o VeraCrypt gera arquivos criptografados, dando um pouco mais de segurança.

Tenha muito cuidado com a sincronização automática das fotos na nuvem!

E também muito cuidado com celulares que eventualmente ganhe do seu parceiro, é possível instalar programas espiões (gravam sons, imagens, localização, tudo em tempo real) antes mesmo de iniciar o uso do aparelho.

Mas o que fazer se mesmo tomando todas as medidas de segurança possíveis, você ainda foi vítima desse tipo de crime?

Em primeiro lugar é necessário coletar as evidências do crime, ou seja, é necessário salvar os arquivos que comprovem o delito, como por exemplo, salvar os e-mails, as capturas de tela (print screen), fotos, vídeos, áudios ou qualquer outro material.

Procure uma delegacia especializada em violência contra a mulher ou crime virtual e registre um boletim de ocorrência. Caso em sua cidade não exista essas delegacias especializadas, o boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer outra delegacia mais próxima.

Você deve solicitar que o escrivão de polícia ou o delegado, acessem e/ou visualizem o conteúdo delituoso, a fim de que transcrevam para o boletim de ocorrência ou para um certidão, narrando todos os fatos constatados.

Uma outra opção é que seja registrada uma Ata Notarial das evidências do crime, em um cartório de registros públicos. Este documento é dotado de fé pública e pode ser usado como prova na justiça.

Hoje existem aplicativos, como por exemplo o Verifact, que permitem registrar as evidências virtuais do delito, o judiciário tem reconhecido como meio válido de prova e é mais barato do que a ata notarial.

O próximo passo é comunicar a plataforma que está hospedando o conteúdo e solicitar que tirem o material do ar. Muitas delas, como o facebook e o instagram possuem uma ferramenta on-line para esse tipo de comunicação. JAMAIS solicite a remoção do conteúdo, antes de preservar as provas!

No início do mês de março, foi noticiado que uma juíza de São Paulo deferiu liminar que para que se adotem medidas protetivas a uma mulher vítima de stalking.

A vítima conheceu o Acusado em 2016, com quem trocou mensagens de texto por mais de um ano. Com o passar do tempo, o Acusado passou a demonstrar interesse em ter um relacionamento amoroso com a mulher, que recusou as investidas desde o início. O acusado utilizou diversos números telefônicos e criou uma série de perfis falsos nas redes sociais para entrar em contato com familiares da Vítima para difamá-la; a situação acabou resultando em um boletim de ocorrência e um processo judicial.

Nessas situações, outro caminho que muitas vítimas seguem é propor uma ação de indenização contra o agressor.

Neste Dia Internacional da Mulher, esperamos incentivar as mulheres a se defender, se proteger e enfrentar o assédio sexual, tanto na internet quanto pessoalmente!

*Paula Melina Firmiano Tudisco é advogada, possui expertise em Direito Digital, pós-graduanda em direito eletrônico e atua no Núcleo de Relações e Negócio Digitais do escritório Küster Machado. É membro da Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados - ANPPD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB Londrina/PR.