Comissão da OAB Paraná cria cartilha sobre Covid-19 para orientar setor público

O documento estabelece de forma sintética as principais medidas à disposição do poder municipal que podem auxiliar na tomada de decisões e ações

A crise de saúde pública instalada pela pandemia da COVID-19 demanda postura ativa e eficiente por parte do Poder Público, não apenas de ordem sanitária, mas de ordem econômica, haja vista os impactos negativos que já instalaram cenário de recessão, redução de investimento privados e de receita fiscal.

A excepcionalidade do cenário autoriza o uso de instrumentos igualmente excepcionais por parte do Poder Público. Tais instrumentos flexibilizam medidas de ordem burocrática no âmbito da administração, tornando mais ágeis os processos de contratação pública (de bens, serviços e de pessoas em caráter temporário), inibindo restrições de ordem financeira e fiscal e autorizando medidas de restrição a liberdades individuais, inclusive de ordem patrimonial.

Exemplo disso é a Lei federal 13.979/2020, que sem revogar a Política Nacional de Proteção e defesa Civil (PNPDEC) dispôs sobre medidas especificas para enfrentamento da pandemia, que podem ser adotadas inclusive por municípios (conforme sugere art. 3° da Lei).

Diante disso, a cartilha estabelece de forma sintética as principais medidas à disposição do poder público municipal que podem auxiliar na tomada de decisões e de ações face à atual conjuntura. A preocupação da OAB é a de esclarecer tais medidas, com especial atenção à proporcionalidade em seu uso, bem como seu parâmetro de respeito aos direitos fundamentais.

Apesar de serem excepcionais, tais medidas devem obediência ao Estado de Direito. Os itens relacionados abaixo se apresentam em formato explicativo na cartilha.

I. Decretação de Estado de Calamidade Pública e de Emergência
II. Transferências de recursos financeiros da União
III. Regime excepcional nas contratações públicas para enfrentamento da emergência de saúde pública da COVID-19
IV. Regime para contratação temporária de pessoal
V. Acordos administrativos para construção de soluções nas contratações públicas vigentes
VI. Reorganização do funcionamento de repartições públicas
VII. Flexibilidade das normas relativas a finanças públicas e responsabilidade fiscal
VIII. Restrições a propriedade privada e liberdades individuais
IX. Medidas assistenciais a pessoas físicas e jurídicas

A cartilha é uma iniciativa da Comissão de Infraestrutura e Direito Sustentável da OAB Paraná, presidida pelo advogado Heroldes Bahr Neto e com relatoria da advogada Heloisa Conrado Caggiano. Para acessar o documento completo, acesse o link https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2020/04/OABpr_cartilha-1920x1080.pdf.

Sugestão de legenda
Capa da cartilha
Heroldes Bahr Neto é presidente da Comissão de Infraestrutura e Direito Sustentável da OAB Paraná. Segundo ele, a cartilha traz alguns cuidados que o administrador público deve ter nesse momento de enfrentamento da pandemia

EMPRESAS PARANAENSES SE UNEM E PROMOVEM DOAÇÕES DURANTE A PRIMEIRA LIVE MULTIPLATAFORMA DO BRASIL

A primeira live multiplataforma do Brasil, promovida pela dupla sertaneja Fernando & Sorocaba, aconteceu no último sábado, 18.04, em um haras localizado em Jaguariúna, e incluiu transmissão pela TV Record e plataformas digitais.
O objetivo foi arrecadar doações de alimentos, máscaras de proteção e álcool em gel, em prol do combate ao covid-19, além de doações em dinheiro, destinadas ao Hospital do Câncer de Barretos/SP.
Durante a live, cinco empresas paranaenses se uniram em uma ação conjunta, para colaborar com o hospital e juntas doaram cinquenta mil reais.
A iniciativa de reunir as cinco empresas partiu da Daju, já conhecida dos paranaenses, que reuniu outras grandes marcas do Paraná, como Balaroti, Supermercados Rio Verde, Cartões Senff e Pop Me.
Segundo o diretor das lojas Daju, Roger Karsten Lorenz, essas doações são muito importantes. “Mesmo nesse momento de combate a pandemia do coronavírus, onde todas as doações e ações estão voltadas para esse período tão delicado, não podemos esquecer dos outros hospitais e entidades, que trabalham incansavelmente no tratamento de outras doenças, como é o caso do câncer”.
Eventos transmitidos ao vivo pela internet, como as lives de grandes cantores e atrações musicais, ganham cada vez mais força durante a quarentena do coronavírus (covid-19), pois é uma forma de trazer entretenimento para todos que estão em casa, e o melhor, de forma totalmente gratuita.

Fonte: Cris Osike Nova Comunicação

Ação Civil Pública contra a China pede R$ 420 bilhões de indenização em favor do povo brasileiro por pandemia do coronavírus

Este artigo não é em primeira mão. Foi publicado na Folha de São Paulo hoje.
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2020/04/associacao-de-cabo-frio-pede-r-420-bilhoes-da-china-por-danos-ao-povo-brasileiro-pelo-coronavirus.shtml

O Consultor e Advogado Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa explica que essa ação judicial vem buscar reparar as perdas sofridas pelo povo brasileiro perante ao vírus produzido na China.

A Associação Comercial de Cabo Frio-RJ entrou com Ação Civil Pública contra a China e está pedindo na justiça uma indenização de 420 bilhões em favor do povo brasileiro devido aos desdobramentos da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) e os prejuízos à atividade comercial.

Segundo o advogado e consultor jurídico responsável pela ação, Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa, a ação busca a reparação dos danos causados pelo SARS-CoV-2, ou, popularmente conhecido como novo coronavírus à economia e a atividade comercial no Brasil: "como podemos observar, a atividade mundial parou. As pessoas começaram a se isolar em suas casas, como medida de prevenção e para evitar a disseminação do novo coronavírus, levando a demissões em massa e crise financeira, sem contar ainda os danos à saúde pública e as milhares de vítimas do covid-19 que vieram a falecer.”

Ação pede R$ 420 bilhões em indenização ao povo brasileiro

Segundo o advogado, busca-se também reparar os danos que os cofres públicos sofrerão com a pandemia: "De acordo com o Ministério da Economia, foi feita a revisão da projeção do PIB, em 2020, de 2,1% para 0,02%, como reflexo direto na meta de resultado primário, o que aumentou a previsão de déficit nas contas públicas para R$ 419,2 bilhões, devendo então, quem deu causa a isso, no caso a China, reparar o dano material.”

Análise detalhada e exemplo estrangeiro

Antes de protocolar a ação, o Dr. Anselmo Melo conta que houve intensa pesquisa: "Tomou-se muito cuidado para o ajuizamento da ação popular. Em conversa com a parte autora, bem como com a minha equipe de advogados, incluímos estudos médicos já feitos em diversos países do mundo e analisamos o histórico da China em relação à origem de novas doenças. Buscou-se, também preceitos internacionais e ações que outros advogados em relação ao mesmo caso, como foi o caso de dois escritórios nos Estados Unidos, o que nos impulsionou a fazer o mesmo trabalho aqui no Brasil.”

Ainda nessa esfera, o Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa aponta como fundamentou a sua argumentação: “Há evidências de que a China é a grande responsável por esse cenário caótico que estamos presenciando em todo mundo e que precisa sim ser responsabilizada. Sabemos que será uma grande inovação no mundo jurídico e que não há notícias de ações similares no histórico do Direito Brasileiro. A petição foi fundamentada por meio de provas técnicas e informativas não resta dúvida que o Governo chinês foi negligente e imprudente, com nenhuma cautela para evitar tal propagação mundial, adotando atitudes flagrantemente abusivas.”

Possibilidade de golpe político questionada

O advogado também levanta a possibilidade da pandemia do covid-19 ter sido parte de um conluio político: “Acredita-se que por conta do pavor que assola a população neste momento, que está com medo de ser infectada, as pessoas ainda não se deram conta em toda a possibilidade disso ter sido um perfeito golpe político da China. Isso porque, entre várias evidências que mencionamos na ação, como o fato dos médicos que tentaram avisar a população terem sido todos silenciados pelo governo chinês, merecendo destaque o Dr. Li Wenliang, que chegou a realizar alertas à população quanto à existência e a gravidade da doença e foi detido pela polícia chinesa, sendo acusado de propagar boatos. Dias após, o mesmo se tornou uma vítima fatal do coronavírus.”

Também são apontadas questões geopolíticas para embasar a possibilidade de uma ação planejada: "O vírus começou a se espalhar em larga escala em um dos países centrais da Europa, a Itália, que está listada em primeiro lugar do ranking mundial de maior população idosa no mundo (ou seja, mortes em escala para causar pânico na Europa e consequentemente do mundo). Outro fato que chama atenção é que Rússia, um dos maiores países do mundo e que faz fronteira com a China, ter pouquíssimos casos de covid-19. Sabe-se que a relação entre os presidentes de ambos países vêm de longa data assim como suas diferenças com os EUA.”

Governo Chinês responsabilizado

A ação cita nominalmente, em face da República Popular da China, o presidente Xi Jinping, e a representação do país no Brasil, a Embaixada da República Popular da China em Brasília e o Embaixador, Yang Wanming: “Devido a negligência do governo chinês, são nítidas que as consequências da covid-19 vão além da saúde da população, havendo grande desfalque econômico, déficits nos cofres públicos, desemprego em massa, o que deixará toda população à míngua e, muito provavelmente, crise na saúde pública. O governo chinês precisa indenizar a população brasileira, pois tudo isto é fruto da negligência deles.”

Desemprego e quarentena

Na petição, o Dr. Anselmo Melo aponta que nem todos os trabalhadores brasileiros podem estar em quarentena e trabalhar a partir de suas casas: “Existem diversos setores onde não é possível atuar em home office. Logo, as máquinas estão paradas, as vendas encerradas, o dinheiro não gira, e as dívidas aumentam a cada hora. O que temos como resultado é um colapso total da economia, desemprego, grandes perdas e sofrimento em nosso país.”

LANAC realiza testes rápidos para COVID-19

O LANAC- Laboratório de Análises Clínicas realiza o teste rápido para o coronavirus, com análise feita por IgG/IgM para COVID-19, que detecta o anticorpo contra o vírus depois de 5 a 8 dias de contágio. O resultado sai no mesmo dia, em até 5 horas, e o valor é de R$300.

Segundo o bioquímico e especialista em bacteriologia do LANAC, Marcos Kozlowski, estudos sugerem uma chance de erro de 75% nos resultados negativos, e 14% nos positivos nos testes rápidos, por este motivo é que um médico avalie qual o teste deve ser solicitado. “Nem todo paciente formará anticorpos nos primeiros dias, acarretando um resultado falso negativo. Além disso, o paciente curado do coronavírus apresenta um resultado positivo nesse teste, e o objetivo não é isolar os IgM positivos e sim isolar os que têm carga viral positiva, ou seja, que podem transmitir o vírus”, explica.

O laboratório realiza também o teste por PCR, que detecta o vírus logo após a contaminação. “Logo nos primeiros dias de infecção pode se detectar o agente, basta existir cinco copias de vírus em 2 ml de material”, explica Kozlowski. Os resultados do teste por PCR saem em 24 a 72 horas, e o valor é de R$ 370,00.

O especialista lembra da importância de consultar um médico. “A solicitação deve vir do médico, que conhece o estado clínico do paciente e avalia qual teste será eficaz no caso avaliado”, alerta, lembrando que mais de 50% dos resultados positivos encontrados no laboratório se consideram assintomáticos. “Mesmo assintomáticos, essas pessoas são potenciais transmissores do vírus. Por isso é importante respeitar a ordem médica e fazer o uso de máscaras”, alerta.

Sobre o LANAC:

Há 28 anos, o LANAC - Laboratórios de Análises Clínicas se diferencia por se manter, com orgulho, como empresa 100% paranaense. A empresa possui 45 unidades de atendimento em diversos bairros de Curitiba, além da Região Metropolitana, Litoral do Paraná, Ponta Grossa, Palmeira e Rio Branco do Sul. Hoje, o laboratório oferece mais de dois mil tipos de exames, além de coleta domiciliar e assessoria científica para médicos e conta com mais de 400 colaboradores. Recebe exames de 25 laboratórios, atuando como laboratório de apoio. A sede central, com 1.200 m², é o maior centro de análises clínicas de Curitiba. A empresa participa de testes de proficiência do Controle Nacional de Qualidade da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, com nota excelente desde 1992 e mantêm a certificação ISO 9001/2015 atualizada desde 2004.

Renata Spallicci, executiva da Apsen, entrega pessoalmente 26 toneladas de alimentos para ONG em São Paulo

Na manhã deste sábado (18) Renata Spallicci, executiva e musa fitness, entregou mais de 26 toneladas de alimentos doados pela Apsen, indústria farmacêutica, para a ONG Pequeno Príncipe, em Parelheiros, zona Sul de São Paulo.

Mesmo em meio a pandemia, a diretora de assuntos corporativos da Apsen decidiu entregar as cestas básicas pessoalmente. Ela literalmente colocou a mão na massa e ajudou descarregar as caixas do caminhão.

Essa iniciativa é um complemento do projeto social Miligramas Contra Fome da Apsen, que prevê a doação de alimentos às comunidades carentes em nível nacional, através da ONG Banco de Alimentos.

"Nós doamos 26,6 toneladas de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social e eu tive a alegria de poder fazer esta entrega pessoalmente. Meu coração se encheu de alegria e emoção pela oportunidade de ajudarmos neste momento em que as pessoas que já vivem em situação de vulnerabilidade estão ainda mais necessitadas", contou Renata Spallicci orgulhosa do projeto.

Sobre Renata Spallicci
Renata Spallicci é empresária, empreendedora, atleta profissional de fisiculturismo, blogueira, rainha de bateria da escola de samba Barroca da zona sul, influenciadora digital, palestrante, escritora, coach e realizadora social. Formada em engenharia química, pós-graduada em administração e com MBA para CEOs, Renata também possui inúmeros certificados em processos de coaching, mentoring e liderança, em renomadas instituições como o Instituto Brasileiro de Coaching, a Fundação Getúlio Vargas, entre outras. Realizadora compulsiva, busca alcançar os seus propósitos e inspirar pessoas para o exercício de uma vida mais plena e completa.

Informações sobre a Apsen
Com sede em Santo Amaro, São Paulo - SP, a Apsen é uma indústria farmacêutica brasileira que investe em pesquisa e inovação para comercializar 47 produtos sendo 14 exclusivos. Fundada há mais de 50 anos por um casal de imigrantes italianos, hoje a empresa emprega 1500 colaboradores divididos nas áreas de Vendas, Administrativo, Industrial, Técnica e Assuntos Corporativos.
Voltada para produtos de marca, a Apsen está presente nas principais áreas terapêuticas: Neurologia, Psiquiatria, Otorrinolaringologia, Urologia, Ginecologia, Reumatologia, Ortopedia, Gastroenterologia, Geriatria, Endocrinologia, Angiologia e está crescendo a cada dia na área de MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição) e Alimentos Funcionais.

Dados da companhia
• Faturamento: R$ 848 milhões (2019)
Dados da companhia ajuste
• 14,8% CAGR de crescimento nos últimos 5 anos (Fonte: Close Up Retail Market MAT Fev/20 em Reais)
• 1500 colaboradores

Site: http://www.apsen.com.br

As possibilidades de redução das mensalidades dos Clubes Sociais em tempos de COVID-19

A pandemia do COVID-19 impactou sobremaneira a sociedade civil. Especialistas em diversos segmentos da saúde sinalizam que o arrefecimento das contaminações passa pelo “distanciamento social” e nesse passo, tem-se visto a adoção de medidas favoráveis ao isolamento, seja no âmbito do Poder Executivo (por meio de medidas provisórias), do Legislativo (por meio de leis) e até mesmo do Judiciário (por meio de decisões que impõem, sob pena de multa, o isolamento de pessoas que descumprem com as medidas de isolamento social).

O Ministério da Saúde, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Portaria 188/2020), após o que foi promulgada a Lei Federal 13.979/2020 que dentre outras medidas, previu a possibilidade de adotar-se medidas preventivas tais como, dentre outras, o isolamento, a quarentena e a restrição de atividades não essenciais.

E como ficam os Clubes Sociais que não integram o rol de “atividades essenciais” (consoante o Decreto Federal 10.282/2020) – fecharam suas portas para evitar o contágio entre seus associados e funcionários, o que faz surgir o legítimo questionamento: o associado deve ou não pagar a ‘mensalidade’ do clube enquanto o mesmo estiver fechado?

Título de sócio de clube pode ser penhorado em ação de execução ...

A resposta não é “sim”, nem “não”.

Clubes possuem natureza jurídica de associação sem fins lucrativos. Não é por outro motivo que os usuários dos clubes são denominados “associados” que, nessa condição, contribuem mensalmente com o rateio das despesas que o clube enfrenta para regularmente funcionar.

É errônea, portanto, a generalização de que toda e qualquer relação entre usuários e clube devam ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, o mais recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito ponderou que “em virtude das diversas situações envolvendo clubes recreativos e seus associados, dependendo do caso concreto, pode haver a aplicação das normas do CDC” (REsp 1713822 de relatoria do Ministro Moura Ribeiro, publicado em 23/03/2020).

Entendemos que a relação básica entre o clube e seu associado (isto é: a mera relação entre clube e associado baseada no uso/gozo do clube pelo associado e no direito do clube ao crédito referente à contribuição associativa) é de natureza civil e que o fechamento do clube por conta da pandemia, por si só, não desautoriza o associado a pagar sua contribuição mensal.

Todavia, se a contribuição associativa representa a divisão das despesas do clube (consoante previsão orçamentária aprovada de tempos em tempos) entre os associados, a redução das despesas do clube, ainda que temporárias, justificariam a redução (também temporária) da contribuição associativa? Nos parece que sim.

O fechamento temporário do clube motivado pelo isolamento vertical inevitavelmente implicará importante economia ao clube quanto ao consumo de água, gás, energia elétrica, telefone, materiais de escritório, insumos de limpeza e de conservação. Adicionalmente, a Medida Provisória 936/2020 permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho, medidas essas que poupam relevantes recursos dado que a folha de pagamento representa a maior despesa dos clubes.

Sem dúvida, a boa gestação realizada em clubes recreativos (economia nas despesas gerais e redução do valor da folha) causará uma relevante economia que deverá ser repassada aos associados por meio de descontos proporcionais às economias auferidas.

Ao tratar do direito das obrigações (e a contribuição associativa é uma obrigação que decorre da associação, e não de um “contrato de prestação de serviços”), a parte do Código Civil que trata do Direito das Obrigações previu, no Artigo 317, que “quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação”.

Ora! Se a contribuição associativa corresponde ao rateio das despesas do clube, se o clube reduzirá suas despesas com contas de consumo e com folha de pagamento, é consequência lógica o dever do clube repassar as economias aos seus associados, na mesma proporção da economia.

Tal medida é corolário não só do Artigo 317 do Código Civil, como também do dever de boa-fé em todas as suas vertentes, como o cuidado, a cooperação e o duty to mitigage the loss. Não se pode perder de vista que os associados atravessam por um período difícil e que possivelmente terão que racionalizar suas despesas para enfrentar a crise de extensão ainda desconhecida (e que fatalmente se prolongará para além do tempo da quarentena ou da própria pandemia em si).

Deve então o clube zelar por seus associados, sob o risco de estimular uma debanada em massa, ou uma expressiva judicialização – cenários que não são interessantes ao clube (pois em médio prazo se verá obrigado a aumentar o valor da contribuição associativa já que as despesas passarão a ser rateadas por menor número de associados), tampouco aos associados – que, pelo mesmo motivo, passarão a ter uma contrapartida mais onerosa, podendo ser o estopim para decidirem cortar essa “despesa”, dando-se espaço a um movimento cíclico de aumento de mensalidades e debandada de associados.

Enfim, a nossa conclusão quanto à contribuição associativa (pois outro é o tratamento jurídico aplicável às cobranças por serviços prestados pelo clube tais como a cobrança por aulas, por uso de academia, sauna, spa, etc.) é que segue sendo exigível pelo clube, dada a inexistência de caráter de “prestação de serviços”, mas sim de repartição de despesas razão pela qual, havendo relevante economia imprevista e inesperada, deve o clube conceder aos seus associados um desconto na mesma proporção da economia, o que é medida de transparência, equidade, consciência social, boa-fé (em todas as suas vertentes), além de decorrer de expressa possibilidade prevista no Código Civil Brasileiro.

MAIS INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
Assinatura:
Dr. Rodrigo Karpat Sócio da Karpat Sociedade de Advogados, especialista em direito imobiliário e questões condominiais e Coordenador da Coordenadoria de Direito Condominial OAB Seccional São Paulo na OAB-SP.
Dr. Arthur Zeger Professor universitário em cursos de graduação, extensão, pós-graduação e em cursinhos preparatórios para o Exame de Ordem e concursos públicos, juiz de Tribunais de Justiça Desportiva, membro (relator) da 20ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

Movimento Todos Pela Saúde incentiva uso de máscaras durante live de Roberto Carlos

Campanha tem início esse domingo e se intensificará ao longo da semana para conscientizar a população sobre a importância do uso de máscaras de proteção

São Paulo, 19 de abril de 2020 – A Todos pela Saúde, iniciativa lançada pelo Itaú Unibanco no dia 13 de abril com o objetivo de combater o novo coronavírus e seus efeitos sobre a sociedade brasileira, inicia um grande movimento essa semana para incentivar o uso de máscaras por toda a população. A ação inicial já acontece esse domingo, durante a live do cantor Roberto Carlos, que será transmitida pelo canal oficial do artista no YouTube a partir das 19h45, e que terá ainda trechos exibidos durante o Domingão do Faustão, na TV Globo. O rei reforçará a importância do uso do equipamento de proteção para que todos cuidem uns dos outros e evitem a propagação do vírus. A hashtag #mascarasalva ilustrará a mensagem, assim como a referência ao site todospelasaude.org..

O uso de máscaras de proteção passou a ser recomendado para toda população nas últimas semanas pelo Ministério da Saúde. A medida alinha-se aos estudos médicos recentes que comprovam a alta capacidade de transmissão também entre pessoas assintomáticas, tornando indispensável o uso da máscara de proteção mesmo para quem não apresenta febre, tosse, dor de cabeça ou de garganta.

Durante os playbacks do show do cantor no YouTube, um breve vídeo de abertura vai mostrar várias pessoas Brasil afora cantando a música “Como é grande o meu amor por você” usando máscaras. Uma série de vinhetas, que serão usadas em mídia digital, também vão reforçar a mensagem de conscientização ao mostrar um coração que se protege com uma máscara. E ao longo da semana, a campanha deve se intensificar por meio de ações com influenciadores, formadores de opinião e mídia out of home.

Todos pela Saúde
A inciativa tem como objetivo o combate ao novo coronavírus e seus efeitos sobre a sociedade brasileira. O Itaú Unibanco direcionou R$ 1 bilhão para financiar as atividades da Todos pela Saúde. Os recursos aportados estão sendo administrados por um grupo de especialistas liderado pelo médico Paulo Chapchap, doutor em clínica cirúrgica pela Universidade de São Paulo e diretor-geral do Hospital Sírio Libanês. Esta equipe está definindo as ações a serem financiadas, de forma que as decisões estratégicas sejam respaldadas por premissas técnicas e científicas. O grupo se guiará por quatro eixos de atuação: informar, proteger, cuidar e retomar.

Ame Digital patrocina live de Fernando e Sorocaba e convoca público à solidariedade

Apresentação vai ajudar o Hospital do Câncer de Barretos e aplicativo ainda oferecerá 50% de cashback aos doadores

Direto do haras da dupla, em Jaguariúna, Fernando e Sorocaba se apresentam ao público na primeira live brasileira multiplataforma neste sábado (18), a partir das 22h15. Ame Digital é uma das patrocinadoras do evento intitulado #IssoÉChurrasco e vai convocar todos os espectadores ao gesto solidário durante a transmissão.

Isso porque a apresentação, além de entreter o público, tem como foco angariar donativos para o Hospital do Câncer de Barretos. Como incentivo, a Ame vai oferecer 50% de cashback, com limite de R$ 15. Assim, quem doar R$ 30 receberá R$ 15 de volta na sua conta no aplicativo.

A live dos sertanejos, donos de hits como “É Tenso” e “Madri”, poderá ser vista no canal oficial da dupla no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=6yvF_X_S1aY) e também na TV Record, além das plataformas digitais da emissora no Instagram, Facebook e YouTube.

Sobre a Ame: A Ame é uma fintech e plataforma de negócios mobile criada para simplificar a maneira como as pessoas e empresas se relacionam com o dinheiro. Com pouco menos de dois anos de existência, já tem presença nas mais de 1.600 unidades da Lojas Americanas em todo o país, além dos sites Americanas.com, Submarino, Shoptime, Sou Barato e em diversos outros lojistas do mundo físico. Além de possibilitar o pagamento via celular com uso do QR Code, a Ame também apresenta o cashback, benefício no qual uma parte do dinheiro de todas as compras volta para a conta Ame do cliente. Com o app Ame Digital também é possível fazer pagamentos de contas e boletos bancários, compra de cartão de transporte, recarga de celular e depósito de dinheiro em espécie. Na versão Ame Plus, destinada para quem quer vender com o app, os lojistas podem realizar transferência de valores da sua conta Ame para sua conta bancária. Uma das primeiras iniciativas da IF - Inovação e Futuro, Ame conta com mais de 7 milhões de downloads e oferece serviços e soluções que facilitam o dia a dia das pessoas.

Clubes Sociais, COVID-19 e a cobrança pelos serviços contratados

A pandemia do COVID-19 impactou sobremaneira a sociedade civil. Especialistas em diversos segmentos da saúde sinalizam que o arrefecimento das contaminações passa pelo “distanciamento social” e nesse passo, tem-se visto a adoção de medidas favoráveis ao isolamento seja no âmbito do Poder Executivo (por meio de medidas provisórias), do Legislativo (por meio de leis) e até mesmo do Judiciário (por meio de decisões que impõem, sob pena de multa, o isolamento de pessoas que descumprem com as medidas de isolamento social).

O Ministério da Saúde, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Portaria 188/2020), após o que foi promulgada a Lei Federal 13.979/2020 que dentre outras medidas, previu a possibilidade de adotar-se medidas preventivas tais como, dentre outras, o isolamento, a quarentena e a restrição de atividades não essenciais.

Os Clubes Sociais – que não integram o rol de “atividades essenciais” (consoante o Decreto Federal 10.282/2020) – fecharam suas portas para evitar o contágio entre seus associados e funcionários. Já nos posicionamos, em outro artigo, que a contribuição associativa (mensalidade) permanece exigível mas, dada a inexistência de caráter de “prestação de serviços” pelo clube (mas sim de repartição de despesas do clube pelos associados), havendo relevante economia imprevista e inesperada pelo clube (em razão da vertiginosa redução no consumo de água, gás, energia, material de escritório, limpeza, etc., assim como a redução da folha de pagamento a partir do que previu a MP936/2020), deve o clube conceder aos seus associados um desconto na mesma proporção da economia.

Yoga de Piramide (Waterlandpleinbuurt en omgeving) - Sterrenmakers

Resta analisar, então, se o associado deve ou não pagar por serviços que contratava do clube (tais como aula de esportes e artes) e pelo uso de espaços contratados (como por exemplo sauna, quadras de tênis, quadras de squash, spa, estacionamento, estande de tiro, brinquedotecas, berçários, etc.).

Apesar de clubes possuírem natureza jurídica de associação sem fins lucrativos e apesar de os associados não poderem ser, sempre, enquadrados como consumidores (nos termos do Código de Defesa do Consumidor), entendemos que quando o clube vende um serviço, ou o uso de um espaço determinado ao seu associado, essa relação passa, sim, a ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, o mais recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito ponderou que “em virtude das diversas situações envolvendo clubes recreativos e seus associados, dependendo do caso concreto, pode haver a aplicação das normas do CDC” (REsp 1713822 de relatoria do Ministro Moura Ribeiro, publicado em 23/03/2020).

Ora! Se um associado contrata do clube aulas de natação e se não pode gozar das aulas contratadas, não é correto impor do associado o pagamento (contrapartida) por uma prestação que não ocorreu e que por tempo incerto não ocorrerá.

Quando o clube e seu associado formalizam a contratação de certo serviço (aula ou uso de um espaço cuja frequência é condicionada a certo pagamento), estão celebrando típico contrato de prestação de serviços, contrato esse tipicamente sinalagmático. No direito, chamam-se de sinalagmáticas as relações cuja prestação/contraprestação têm íntima relação. Assim, se o pagamento é feito por um serviço e se o serviço é desempenhado tendo o pagamento como contrapartida, não se mostra justo, tampouco razoável exigir de uma parte a contrapartida (pagamento) sem que a outra desempenhe o serviço contratado.

O Código Civil prevê no Artigo 884 que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários” e no Artigo 885 completa com a seguinte disposição: “a restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir”.

O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, dispõe no Artigo 6º que dentre os direitos básicos do consumidor está a “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais”. No Artigo 39, dispõe o CDC que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

O fechamento temporário do clube motivado pelo isolamento vertical inevitavelmente implicará na impossibilidade de gozo dos serviços contratados (sejam “aulas” ou o uso de “espaços restritos”). Consequentemente, restará o clube desautorizado de cobrar de seu associado as contrapartidas, enquanto restar impedido de prestar os serviços contratados (ainda que por motivo alheio às suas vontades – e, também o associado/consumidor).

A primeira solução a se pensar, nesse momento, é de criar mecanismos de “compensação”. Todavia, não cremos razoável assim pensar posto que em tempos de calamidade, de isolamento social e de perda generalizada de empregos e receitas, o valor que seria destinado aos serviços que o clube não prestará serão melhor empregados seja nas primeiras necessidades dos associados, seja na manutenção como reserva para eventual necessidade.

Ademais, a compensação futura passaria inexoravelmente pela suspensão temporária das cobranças no futuro.

Explicamos: se em abril paga-se por um serviço não gozado e que será “compensado” em dezembro, obviamente que em dezembro não se poderia cobrar pelo serviço; nada mais lógico, então, que suspender a cobrança atualmente e cobrar apenas ao tempo que o serviço vier a ser prestado. Ainda mais evidente é a impossibilidade de compensação futura quando a reflexão se faz sobre a contratação para o uso de certos espaços. Assim, tome-se o exemplo da sauna: o pagamento atual para o uso da sauna não há como ser compensado no futuro (exceto, novamente, se no futuro deixar-se de cobrar pelo referido uso). Portanto, é evidente que durante o fechamento dos clubes e enquanto durar a recomendação para isolamento social, não serão lícitas as cobranças pelos serviços prestados pelos clubes.

O pânico cria realidades alternativas que dificultam a racionalidade

O filósofo e psicanalista Fabiano de Abreu alerta para o uso da inteligência emocional para o equilíbrio e assim controlar a ansiedade e evitar o pânico

Em tempos de quarentena, o nível de stress aumenta, desencadeando crises de ansiedade, levando a um estado de pânico; e até a temida “síndrome do pânico”.

Observando as estatísticas, chega-se à conclusão de que há muita gente que sofre deste tipo de síndrome, o filósofo, psicanalista e especialista em estudos da mente humana, Fabiano de Abreu decidiu abordar o tema.

"O pânico e suas consequências como em qualquer outro comportamento depende das nuances e do tamanho de sua potência. Um ataque de pânico, por exemplo, pode até embaralhar a sua mente com emoções que aceleram o batimento cardíaco, desfocam a visão e aumentam a transpiração levando inclusive, em casos extremos, ser confundido com um ataque cardíaco ou AVC. Há o cuidado com a questão dos sintomas e sinais pois, a ansiedade resulta nessa confusão, levando ao erro diagnóstico inicial de infarto e não é.", explica o psicanalista.

"A crise de pânico é um episódio de medo e a sua intensidade varia de acordo com o tamanho das circunstâncias para o tamanho do seu medo. ", refere Abreu, consciente de que nem todos temos a mesma capacidade de gerir estas situações.

Mas tudo tem a sua explicação lógica e racional. O pânico não é exceção e também ele tem a sua definição biológica e química.

"Um aglomerado de neurônios que constitui a amígdala é o centro integrativo das emoções, motivações e todos os comportamentos emocionais incluindo a nossa reação de medo levando ao aumento da ansiedade.", explica o especialista.

O pânico é um encadear de situações, um comboio interno que acelera a toda a velocidade quando lhe perdemos o comando. Como muito bem explica Fabiano de Abreu: "Então a definição do pânico é o medo que leva ao aumento da ansiedade que causa estresse e, nessa situação podemos distorcer a realidade por ter fugido em larga escala da razão sendo tomado totalmente pela emoção. "

Mas há sempre formas de controlar e contornar este tipo de problemas. Ter ciência deles é o grande primeiro passo.

"Inteligência emocional é como denominamos a capacidade de manter o equilíbrio entre a razão e a emoção. Quando a emoção está fora de controle, perdemos a razão e, então, deixamos de ter a racionalidade e começamos a agir de uma maneira que nós mesmos em sã consciência, na razão, não aprovaríamos.", explica Fabiano.

Para o psicanalista há uma série de etapas que devemos seguir. Segundo ele, "Temos que usar da inteligência emocional para vencer o pânico e a melhor forma é agir de acordo para que isso aconteça. A primeira delas é o controle da respiração. Esta é de suma importância na regulação das funções orgânicas, uma boa alimentação, atividades físicas, técnicas de relaxamento e distrações que lhe tragam conforto e bem-estar são o melhor remédio para evitar o pânico e controlar assim a ansiedade para que não perca a razão. São técnicas que aumentam a produção dos hormônios do prazer e do humor para buscar o equilíbrio em relação ao hormônio do estresse."

Tudo parte de pequenas escolhas que fazemos para nós mesmos e de atitudes rotineiras que geram bons hábitos, que nos farão controlar e mudar a qualidade de vida para melhor. Segundo Abreu, "Não podemos esquecer que é possível controlar a nossa mente e os nossos comportamentos. Se alimentamos a nossa mente de informações negativas, estamos a conduzir o pensamento e promovendo o pânico. Isso pode ser um ciclo vicioso, o medo causa estresse que libera o hormônio cortisol, responsável pela resposta do organismo ao estresse, ele afeta os receptores do hipocampo lugar onde está determinada a nossa capacidade de memória, atenção e codificação da realidade. O cortisol se mantendo em alta dosagem pode ser muito perigoso e se, continuamente nos alimentarmos de informações que mantenham o nosso medo, estaremos também mantendo essa produção maior de cortisol. Há uma tríade envolvida nisso:

Pensamento, sentimento e ação.

Se comando o pensamento, gerencio sentimento e determino as ações .

Concluindo, o pânico tolda-nos a razão, retira-nos a capacidade de agir dentro de um padrão racional, impede-nos de fazer as melhores escolhas. Ou ainda nos paralisa. No entanto, há pequenos comportamentos que podemos adotar que irão melhorar de forma significativa a nossa vida e a maneira como lidamos com algo que nos assusta de tal forma, que rebaixa completamente a leitura de cenário, diminui a resposta racional e impede as melhores tomadas de decisão que é o pânico. Gerenciar pânico é fazer redução de danos e riscos, melhorando a qualidade de vida."

"O pânico bloqueia a razão inibindo a plasticidade cerebral.", termina Fabiano de Abreu com esta frase que ele diz fazer parte de suas frases filosóficas.

Fabiano de Abreu é membro da Mensa, associação de pessoas mais inteligentes do mundo com sede na Inglaterra conseguindo alcançar o maior QI registrado com 99 de percentil o que equivale em numeral a um QI acima de 180. Especialista em estudos da mente humana, é membro e sócio da CPAH – Centro de Pesquisas e Análises Heráclito, com sede em Portugal e unidades no Brasil e na Holanda. Este conteúdo também estará no livro do filósofo que se chama; Viver pode não ser tão ruim - volume 2 - Das frasetas ao contexto.

Clássicos da Estrada para maratonar na quarentena

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O conjunto de vídeos que o repórter cinematográfico, Mauricio Gouveia e o apresentador, Lucena Jr destacaram para maratonar está disponível aqui. O conteúdo é rico em história. Viaja entre meados de 1929 com a Pick-up Ford, passa por Dodge Brothers em 1937, acelera para Lincoln Zephyr de 1940 e ultrapassa os Cadillacs (1946-1953), Mercury Cougar, de 1968 e Puma GT da década de 1970.

Além dessas verdadeiras máquinas, outros veículos antigos chamam a atenção: Chevrolet Impala 1962, Chevrolet Coupé DeLuxe 1941, as miniaturas Matchbox, o conhecido Willys Interlagos, Citroën Traction Avant de 1956 e Simca Chambord de 1962. Você lembra ou conhece todos eles? Assista os quase 50 vídeos do “Clássicos da Estrada” e fique por dentro do universo do antigomobilismo.

Clássicos da Estrada – www.classicosdaestrada.com
Canal Clássicos da Estrada - https://www.youtube.com/channel/UC-yHRFwq_hYyyMlZpbB8PZA/videos
Facebook e Instagram - @classicosdaestrada

Special Dog Company doa três toneladas de ração durante live da dupla sertaneja Fernando e Sorocaba

A Special Dog Company, uma das maiores fabricantes de alimentos para cães e gatos do Brasil, firmou uma parceria com a dupla sertaneja Fernando e Sorocaba e doará três toneladas de ração durante live que os cantores realizarão neste sábado (18), a partir das 22h15. Os alimentos serão destinados a ONGs de proteção animal escolhidas pela pelos cantores. “É uma ação inédita. De todas as lives realizadas até o momento, será a primeira vez que haverá uma ação solidária voltada a cães e gatos”, conta Fernando Manfrin, gerente de marketing da empresa.
A doação faz parte de um conjunto de ações que acontecerão durante a apresentação ao vivo, que terá início na TV Record e seguirá para o Youtube (youtube.com/fesoficial) e para as redes sociais da dupla. A marca será mencionada pelos artistas durante a live, um vídeo sobre os produtos será veiculado em breaks comerciais e os cães do cantor Sorocaba farão a degustação ao vivo. “Sem dúvidas a audiência será muito grande e queremos, com esta iniciativa, incentivar as pessoas olhar com carinho para as ONGs de proteção animal, que com o isolamento social e a crise econômica necessitarão ainda mais de ajuda”, finaliza Manfrin.
Mais informações: www.specialdog.com.br

VillaMix em Casa: live reunirá o projeto “Amigos” para um ato de solidariedade

Na próxima segunda-feira (20/04), o projeto VillaMix em Casa proporcionará o encontro dos artistas Zezé Di Camargo e Luciano, Leonardo e Chitãozinho e Xororó na live especial “Amigos” - idealizada a partir da turnê memorável que percorre o Brasil desde julho do ano passado, encantando fãs da música sertaneja de todo país. Nesta transmissão, que na TV será exclusiva pelo Canal BIS, os artistas vão cantar os sucessos do projeto mobilizando a todos para um ato de compaixão e solidariedade.

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Durante os shows, o público poderá realizar doações para o Hospital de Amor de Barretos, responsável por ser o maior centro de tratamento e pesquisa de câncer do mundo e também para o projeto “Amigos do Bem”, que desde 1993 trabalha para transformar vidas no sertão nordestino, a ação ajuda todos os meses mais de 75 mil pessoas com projetos de educação, trabalho, renda, água, moradia e saúde.

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O ao vivo será às 20h, transmitido diretamente de São Paulo (SP) com os artistas pelo canal oficial no YouTube, aplicativo e rádio do VillaMix Festival. Vale ressaltar que a transmissão será ao vivo e a estrutura extremamente consciente para evitar a aglomeração dos profissionais presentes na produção da live, garantindo a segurança de todos os envolvidos nesta ação beneficente. As doações poderão ser realizadas durante toda transmissão por meio do PicPay, empresa parceira do VillaMix em Casa.

João Bosco & Vinícius revisitam 20 anos de carreira em primeira Live da quarentena para internet e TV por assinatura

Iniciativa quer potencializar doações financeiras para distribuição de alimentos e adesão às normas de segurança e isolamento da OMS

A dupla precursora do sertanejo universitário, João Bosco & Vinícius, fazem primeira live musical na quarentena do Coronavírus durante a próxima segunda-feira, dia 20, véspera do feriado nacional de Tiradentes, às 21h. A apresentação no canal dos artistas no YouTube também será transmitida em tempo real pela TV por assinatura Music Box Brazil. O objetivo é potencializar doações financeiras para distribuição de alimentos e adesão às normas de segurança e isolamento propostas pela Organização Mundial da Saúde no combate à pandemia.

Intitulada Acústico no Bar, a Live é baseada no conceito do primeiro álbum da carreira da dupla, em formato voz e violão, para revisitar trajetória de 20 anos de carreira. O repertório contempla sucessos mais recentes ‘Onde não tinha espaço’ e ‘Segunda Taça’, além de ‘Amiga Linda’ e ‘Ponto Fraco’. Os clássicos também não ficam de fora. Incluem ‘Chora, Me Liga’, ‘Quero Provar que te Amo’ e ‘Magia e Mistério’, entre outros.

Conscientes, João Bosco & Vinícius seguem as recomendações sugeridas pela OMS. Por isso, optaram pela quantidade mínima de profissionais envolvidos do pré ao pós evento, bem como adotaram rodízios entre trabalhadores de diferentes áreas, para aliar entretenimento e responsabilidade. Desde o início da pandemia, esta será a primeira agenda pública da dupla.

As arrecadações obtidas durante a Live de João Bosco & Vinícius serão administradas diretamente pelo Fome de Música. Trata-se de um projeto social brasileiro que promove shows ao vivo com artistas variados, por meio de plataformas digitais, em troca de doações financeiras. Os recursos são convertidos em refeições preparadas e distribuídas para todo o país por entidades regionais cadastradas no Fome de Música.

O canal de TV Music Box Brazil transmite shows, videoclipes, documentários e entrevistas exclusivas com consagrados e emergentes nomes da música brasileira. Uma das produções exibidas recentemente é o documentário O Fenômeno Sertanejo, com João Bosco & Vinícius, que aborda os bastidores deste que é o ritmo mais rentável da música brasileira. O Music Box Brazil é distribuído pela NET, Claro, Vivo e Oi, entre outras operadoras nacionais. Além das plataformas Prime Video, TeleUP e Brusa no mercado internacional.

Associados da Apras já podem confirmar o cadastro no Programa Cartão Comida Boa

Com o objetivo de contribuir com o Programa Comida Boa do Paraná, instituído pelo Governo do Estado, a Apras (Associação Paranaense de Supermercados) participou do planejamento do projeto e contribuiu com uma lista de associados para um pré-cadastro. Os supermercados interessados em aderir ao programa, devem confirmar o credenciamento por meio do aplicativo “SeuVale Empresas”, que pode ser baixado gratuitamente pelo Google Play.

Os requisitos necessários para o aparelho e o passo a passo detalhado para criar a conta estão disponíveis em um manual no site www.cartaocomidaboa.pr.gov.br. Após o cadastro, basta cadastrar a conta bancária que deseja receber o pagamento, conforme orientações do mesmo manual.

A iniciativa cria um vale para que famílias em situação de vulnerabilidade possam comprar produtos alimentícios durante a pandemia do novo coronavírus. A estimativa é distribuir 1 milhão de cestas de alimentos. O programa será operacionalizado por meio de um voucher com QR Code, para evitar falsificações. O valor de cada vale será R$ 50 e a distribuição será feita com auxílio das prefeituras assim que os trâmites legais estejam encerrados e haja estabelecimentos comerciais credenciados no aplicativo para o atendimento.

Os beneficiários poderão usar o cartão nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. Até agora, já são 1.158 estabelecimentos em todo o Estado, dos quais 790 são associados da Apras. A adesão pode ser feita por qualquer comércio de alimentos, mas a participação não é obrigatória.

O programa de auxílio emergencial terá duração de três meses, com possibilidade de prorrogação, e é destinado a famílias mais vulneráveis. A base de beneficiários é o Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do país. O programa limita o recebimento do vale a dois membros da mesma família e abre espaço para que a pessoa provedora de família monoparental (apenas um dos pais arca com as responsabilidades) possa requerer o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, independente do sexo, se cumprir os requisitos básicos do programa.

A Apras foi convidada a colaborar com o Programa pelo secretário da Agricultura e Abastecimento, Norberto Ortigara, no dia 24 de março. Desde então, a Secretaria e a Associação têm trabalhado em conjunto para definir melhor os termos e a operacionalização do projeto.

Musical One Night Of Tina, A História de Tina Turner é adiado para setembro

Em virtude dos recentes acontecimentos relacionados ao COVID-19 e a importância das restrições de aglomerações de pessoas, as produtoras Top Cat e Orth Produções comunicam que o musical ONE NIGHT OF TINA – A História de Tina Turner, que estava agendado para o dia 27 de maio, em Curitiba, foi adiado para o dia 15 de setembro, no Teatro Guaíra. Os shows marcados para as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, também foram adiados para o segundo semestre. O aclamado espetáculo, sucesso de crítica na Europa, irá homenagear uma das cantoras mais icônicas da música internacional de todos os tempos, Tina Turner.

Com a seriedade da pandemia, o enfrentamento deste momento deve ser com serenidade e prevenção seguindo as orientações dos órgãos oficiais de saúde evitando a proliferação e contaminação de pessoas, preservando a saúde de todos, reforçam as produtoras.

Quem comprou o ingresso

As pessoas que adquiriram os ingressos antecipados terão os bilhetes validados automaticamente para o próximo show, no mesmo horário e assento selecionado, não sendo necessário a realização da troca.

Se optar pela restituição do valor de compra, os clientes devem seguir as seguintes etapas para reembolso:

Compras on-line: Caso você seja de Curitiba pode comparecer a um dos quiosques e solicitar a devolução. Para clientes fora de Curitiba enviar e-mail para o atendimento@diskingressos.com.br solicitando o reembolso.

Compras em lojas: crédito e débito e dinheiro: comparecer a um dos quiosques e solicitar que a devolução seja feita de acordo com a forma de pagamento.

SERVIÇO:

A nova data: dia 15 de setembro de 2020 (terça-feira)

Local: Teatro GUAÍRA – Curitiba/PR

Horário: 21h

Informações: 41 3315-0808 ou https://www.diskingressos.com.br/evento/1102/15-09-2020/pr/curitiba/musical-one-night-of-tina-a-historia-de-tina-turner