O imóvel que você comprou em leilão está ocupado?

Confira o que fazer quando não se pode entrar no bem que foi adquirido

Comprar um imóvel em leilão pode ser um ótimo negócio, pois é possível adquirir o bem por até 60% de seu valor de avaliação, mas também existem riscos. Há casos onde o antigo proprietário sequer sabe que seu imóvel foi vendido, ou não teve tempo o bastante para sair, ou ainda não quer sair do bem.
Quando o novo proprietário se depara com o imóvel ocupado, existem algumas alternativas do que pode ser feito, mas o primeiro passo é procurar um advogado ou assessoria jurídica para seguir com a ordem legal ou fazer um acordo com os ocupantes.
“É necessário visitar o local para confirmar a informação sobre a ocupação. Além disso, é importante saber se a pessoa que tem a posse do imóvel quer permanecer no local após a transferência da propriedade”, conta a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito imobiliário e tributário.
Caso seja o caso, é possível fazer um acordo e instituir aluguel, com contrato desenvolvido pelo advogado. Dessa forma, facilitará a situação para ambos os envolvidos. Porém, se o arrematante quiser de fato ocupar o imóvel, é imprescindível agir de forma amigável.
“O ideal é negociar para que a desocupação ocorra de maneira rápida e amigável, segura e sem conflitos, sendo elaborado um termo com prazos e garantias para o arrematante, evitando maiores conflitos e gastos com ações na justiça”, explica a Dra.
Se o termo não for cumprido e vença o prazo que foi estipulado, o indivíduo que detém a posse ainda não tenha desocupado o imóvel, será necessário ingressar com uma ação judicial denominada imissão na posse ou uma ação reivindicatória.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

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Vai deixar o inventário para depois?

Documentação pode barrar vendas de imóveis

Lidar com uma morte na família é algo difícil, o período de luto que se segue afeta todos que eram ligados ao falecido, por isso, muitas famílias acabam deixando de lado algo importante: o inventário.

O inventário é um processo judicial ou extrajudicial, feito após a morte de alguém, registrando todos os bens pertencentes para que sejam passados aos herdeiros. É obrigatório por lei que isso aconteça, mas muitas famílias deixam de lado.

“O que preocupa, é o fato de que com certeza haverá problemas se o inventário não for feito. Talvez não de imediato, mas anos depois. Até mesmo para vender um imóvel, você poderá perder a chance se não tiver a documentação correta”, relata Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Sabrina conta que, em um caso, atendeu um homem que desejava vender seu terreno, pois ao lado estava um mercado que desejava aumentar seu estacionamento. O mercado se disponibilizou a pagar até 30% acima do valor avaliado, por ser urgente. Ao tentar vender esse terreno, os problemas começaram a aparecer, pois o homem não havia feito o inventário, e o bem foi “passado a ele” por seu pai que havia falecido.

“O processo já dura mais de um ano, para fazer a documentação necessária, e o mercado desistiu, comprou outro terreno próximo. Agora o que iria ser vendido com valor acima está a preço de banana, já que está entre o mercado e o estacionamento e parece não ter uso”, relata a Dra.

Não fazer o inventário se torna uma pedra no sapato, ou então uma rocha que pode desabar a qualquer momento. Apesar de passar por um momento difícil, a família deve se precaver ao invés de perder oportunidades no futuro.

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O que fazer quando a empresa está endividada com o banco?

O tamanho da dívida pode assustar, mas não se pode ficar parado

Muitas empresas estão sofrendo com falta de capital de giro e fluxo de caixa, ou até mesmo com as despesas mais corriqueiras, como a folha de pagamento, por conta da crise que já vem assolando o Brasil há anos. Na maioria das vezes, a resposta acaba sendo fazer empréstimos com bancos para não falir.
“O principal problema dessa situação acontece quando, para sobreviver, a empresa aceita qualquer condição que o banco imponha sem refletir sobre como irá quitar essa dívida no futuro”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
O desafio é quitar esse empréstimo de forma inteligente e organizada, para não sair no prejuízo. A primeira dica da especialista é contratar um escritório para fazer as negociações. Apesar de ser um gasto a mais, com certeza a empresa sairá no lucro com o banco.
“Os especialistas nisso podem, por exemplo, retirar cobranças ilegais para quitar a dívida. Já tivemos clientes que receberam notificação formal pela instituição financeira de que o valor total da dívida importava em R$ 32 mil, e mesmo em negociação administrativa, o Banco ajuizou ação judicial, e em 45 dias, esse valor subiu para R$ 78 mil. Nesse caso fica claro que há cobranças indevidas e é preciso lidar com isso da maneira correta”, explica.
Não é novidade que condições abusivas são impostas por instituições bancárias e ficar atento a esse detalhe, principalmente quando se tem dívidas. Sabrina afirma que, em 45 dias, é impossível que um valor dobre de tamanho.
Foi preciso levar ao juiz e expressar que, mesmo sabendo que o banco deve receber, existiam cobranças indevidas e nem a própria instituição soube explicar a planilha que foi feita para justificar tal valor. A empresa pôde reabrir o caixa para retomar seu capital de giro e então poder retomar o pagamento da dívida.
A resposta é pensar além do “devo pagar”, focar em como pagar. Fazer um cronograma sobre o assunto e se concentrar em uma dívida de cada vez é o começo para que a empresa possa se reestabelecer.

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Como o COVID-19 está afetando os consumidores?

A pandemia afeta também a economia ativamente

Por conta da recente pandemia causada pelo vírus COVID-19, popularmente chamado de Coronavírus, muitos estão mudando seus planos para se proteger. Não há momento melhor para se falar sobre isso que o Dia Internacional do Consumidor, quando esse é um problema em massa.

A China é o país mais afetado, sendo o marco zero da doença, mas outros locais como a Itália, Japão, Coreia do Sul e Irã já informaram diversos casos confirmados, seguidos de algumas mortes.

“Para quem estava planejando viajar a trabalho ou férias, os planos se tornaram inacessíveis. Alguns países se mostraram fora de cogitação por conta da contaminação, outros fecharam as portas”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Mas o que fazer quando tudo já está pago? Desistir de uma viagem previamente organizada e perto da data de partida causa grande prejuízo ao consumidor.
Essa foi a situação enfrentada por três pessoas em Porto Alegre, que, com uma viagem marcada para a Itália, optaram por adiar o voo. A companhia aérea permitiu que a passagem fossa adiada por até um mês apenas.

Os consumidores alegaram que não seria viável diante do custo de cancelamento e remarcação da estadia e passeios turísticos previamente adquiridos. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de Porto Alegre, que decidiu o período de um ano para que os três possam reagendar os voos sem a cobrança de taxas usuais, tendo em vista a razão da mudança.

“É preciso levar em conta todos os fatores para não colocar em risco a segurança dos cidadãos. Uma viagem a um país que tem alto risco de contaminação não deve ser feita até que o quadro geral apresente melhoras”, finaliza a Dra. E o consumidor não pode ser penalizado por situações muito alheias a sua vontade.

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O que causa um despejo?

Entenda quais são as razões cabíveis, além de inadimplência

Quando ouvimos falar sobre despejo, a causa mais comum é falta de pagamento do aluguel, porém, existem outros motivos. É preciso saber como proceder caso sua situação seja incomum. “A ordem de despejo é algo que deve ser feito apenas em último caso, quando não há mais acordo entre locador e locatário”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito imobiliário e tributário. Baseando-se nisso, a advogada conta quais situações podem ocasionar o processo:

Rescisão por acordo entre as partes Caso ambas as partes desejem, pode ser desfeito o contrato de locação. O prazo comum para a desocupação do imóvel é de 6 meses, porém, caso o locatário volte atrás na decisão, o locador por iniciar a ordem de despejo.

Extinção do contrato de trabalho Quando o contrato de aluguel é baseado em vínculo empregatício, o locador deve sair ao ter tal contrato finalizado. O locatário deve reaver o imóvel imediatamente e pode apelar para o despejo não aconteça.

Utilização do imóvel pelo proprietário Se o proprietário precisar do imóvel para uso próprio ou de seu cônjuge, tem direito de retomá-lo de imediato, podendo utilizar da ordem de despejo. Reparações urgentes no imóvel É previsto por lei que se o imóvel precisar de reparos urgentes ou imediatos e o locatário deva sair, ou se recusar a consentir a ação, o locador poderá fazer uma ação de despejo. “Todas as negociações devem ser acompanhadas de um advogado, pois desta forma ficam assegurados direitos de ambas as partes, e havendo necessidade de ser ajuizada a ação judicial o profissional conduzirá de forma ágil e eficaz para o proprietário ”, aconselha a advogada.

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