SOUQ SOUQ CURITIBA VAI REABRIR NESSA SEXTA-FEIRA

Vila Gastronômica, que estava com atividades suspensas desde 19 de março,
anuncia retorno com medidas preventivas e novas opções em gastronomia

A partir das 17h dessa sexta-feira (29.05) o SOUQ Curitiba vai reabrir. A decisão foi tomada após uma importante reunião que foi realizada no início dessa semana entre a Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas) e o Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares do Município de Curitiba (Sindiabarabar).

Dauro Bond Jr, diretor do SOUQ, afirma estar tranquilo com o retorno. “Sabemos que o momento ainda requer cuidados, mas sabemos que nossa população está consciente e vai cooperar. Desde março, quando resolvemos fechar, já sabíamos que a hora da retomada iria exigir muitas medidas. Então foram dois meses de estudo, respaldos técnicos, análises e muito trabalho para que nessa sexta possamos receber os clientes com a segurança que o momento pede”, diz.

Plano de contigência

Só será permitida a entrada de clientes com o uso da máscara de proteção. “O uso da máscara será obrigatório durante toda a permanência no SOUQ. A mesma pode ser retirada apenas durante as refeições e enquanto os clientes ocupam seus lugares na mesa. Para retirada de pedidos, uso do banheiro e circulação no espaço o uso é obrigatório”, explica Dauro. O número de mesas foi reduzido, respeitando as orientações sobre distanciamento mínimo de 2 metros. O piso do SOUQ também estará sinalizado para que as pessoas não se esqueçam da importância de manter distância social de pelo menos 1.5 metros. “Além disso vamos operar com drive thru, take away e delivery, dando mais opções aos curitibanos e, inclusive, agilizando o processo do pedido das refeições e bebidas”, acrescenta o empresário.

Pets continuam permitidos e o Espaço KIDS permanece fechado. Apresentações de música ao vivo seguem suspensas. “Aos poucos vamos retomando e voltando à rotina do SOUQ. Nesse momento nossa prioridade é reabrir com segurança para voltar a oferecer aos curitibanos as mais de 30 opções da gastronomia internacional que temos aqui. Inclusive, estamos voltando com novidades: uma nova operação de comida havaiana (o tradicional POKE) e, nos próximos dias, está prevista mais uma inauguração no complexo, boa notícia para quem gosta de pastel”, conta Dauro.

Álcool em gel, cartazes de conscientização e cuidados redobrados com a higiene do espaço também fazem parte das ações preventivas.

Sobre o SOUQ.

Inaugurado em dezembro de 2018 o SOUQ tem um dos maiores espaços de entretenimento e lazer da cidade. Além de ser amplo, é muito arejado e aberto, favorecendo a circulação e troca de ar, além de contar também com espaços externos inclusive com mesas ao sol, opção perfeita para curtir ao ar livre nesses dias mais gelados.

Negociar aluguel é o melhor remédio para os empresários

Especialista em direito imobiliário explica que o diálogo e a boa vontade devem pautar as relações comerciais em momento de pandemia

Em tempos de pandemia causada pelo Covid-19, as ruas vazias e o fechamento do comércio traz muita insegurança para empresários dos mais diversos segmentos. Além da preocupação com o pagamento dos colaboradores, a falta de caixa para a quitação dos aluguéis é outra situação que tem tirado o sono de muita gente.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba, o Sindiabrabar, até sexta-feira (dia 20 de março), o movimento já havia caído 80% em Curitiba e Região Metropolitana, situação que fica ainda mais comprometida com o fechamento de grande parte dos estabelecimentos comerciais nesta semana. Varejistas de shopping e de rua também já sentem reflexo direto, inclusive com a dispensa de funcionários.

Conforme a especialista em direito imobiliário, Morgana Borssuk, sócia do escritório Borssuk & Marcos Advocacia, em Curitiba, a melhor estratégia para o momento é o diálogo. Isso porque “não há na legislação locatícia e sequer em qualquer lei vigente uma solução explícita à situação vivida. Trata-se de algo atípico, popularmente conhecido como força maior”.

Desta forma, de um lado temos o locador que, por vezes, sobrevive do aluguel. Do outro, tem-se o locatário que devido ao cenário atual - em sua grande maioria – terá a renda reduzida e o aumento com gastos.

Assim, explica Morgana, a grande e melhor solução para essa situação é, sem dúvida, a negociação amigável entre as partes. “Da mesma forma como a lei não prevê de maneira explícita o que fazer numa situação como essa, também não impede que as partes negociem e encontrem uma forma amigável de resolução”, enfatiza. E isso é extremamente importante para o momento.

Negociação e boa fé

A advogada Morgana Borssuk argumenta que na falta de uma negociação favorável, a opção judicial será uma revisão contratual - tendo como pauta o Código Civil Brasileiro e um dos mais importantes princípios das relações contratuais, a boa fé.

Também será necessário levar em conta a chamada teoria da imprevisão, visto que não se trata de algo previsto ou consequência de qualquer ato lesivo entre as partes, mas algo de força maior. “O diálogo é a pauta da vez na tentativa de equilibrar as relações contratuais nesse período de incerteza”, pondera.

Litígio

Em casos de litígios, como toda ação judicial, a situação exigirá uma série de provas. Não basta a alegação de pandemia. Embora o evento seja inesperado e a essência do motivo do ingresso judicial, o empresário locador do imóvel terá que comprovar sua real incapacidade financeira. Neste caso, será importante fazer um levantamento de dados financeiros mostrando como a empresa se comportava em “dias normais” e o impacto causado na receita devido a suspensão das atividades.

Shopping centers

Para os lojistas de shopping centers, a orientação da especialista em direito imobiliário também é o diálogo e o acordo para equilibrar amigavelmente a relação comercial. Mas caso o entendimento não seja possível, a orientação é um pouco diferente.

Caso o shopping tenha fechado suas portas, seja por uma medida do poder público ou por decisão da direção do empreendimento, o lojista deverá ingressar com uma medida judicial para tentativa de suspensão dos valores e obrigações contratuais, visto que a interrupção foi um evento de força maior. Isso quer dizer que - mesmo que o lojista quisesse continuar aberto - não seria possível, uma vez que a direção do estabelecimento maior o proíbe.

“Mas na situação do shopping continuar aberto – e não ocorrer uma negociação amigável – o lojista deve entrar com medida judicial com pedido de suspensão temporária ou interrupção dos pagamentos locatícios, mantendo taxas acessórias como as despesas especificas da loja referentes a condomínio, fundo de promoção entre outros”, visto que - em alguns contratos deste tipo - os alugueis são variáveis de acordo com o faturamento do lojista, finaliza Morgana.

Para saber mais:

Morgana Borssuk é advogada, administradora e pós-graduada em Direito Empresarial pelo ISAE/FGV. Sócia proprietária do escritório www.borssukemarcos.com.br, é especialista em direito imobiliário - área em que atua há mais de oito anos - gestão patrimonial imobiliária e empresarial. Especializou-se em procedimentos extrajudiciais personalizados de modo a evitar o ingresso no judiciário para a resolução de questões cotidianas.