Projeto de Lei quer proibir penas alternativas para motorista embriagado

Em 2019 o consumo de álcool foi responsável por 8% dos acidentes nas rodovias federais no Brasil

Curitiba, julho de 2020 – Um projeto de Lei iniciado no Senado Federal e que agora aguarda votação na Câmara Federal quer intensificar as penalidades aos motoristas que conduzem sob efeito de álcool e causam acidentes, provocando prejuízos à vida e à saúde de pedestres e outros condutores e também à segurança pública. Mesmo que com o passar dos anos o país tenha investido na criação de leis mais rígidas nesse tema, como no caso da Lei Seca (Lei 11.705/2008), a combinação álcool e direção ainda representa um número bastante expressivo de acidentes. Apenas em 2019, conforme levantamento da PRF, o consumo de álcool foi responsável por mais de 8% dos acidentes nas rodovias. .
Segundo a Agência Senado, o Projeto de Lei 600/2019 quer proibir a aplicação de penas alternativas para o motorista que cometer crime de trânsito de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. “O poder público e o processo legislativo falham quando não aprimoram os mecanismos de incentivo à educação no trânsito e quando não mantêm na prisão alguém que viola o principal bem jurídico: a vida humana. Tenho muita convicção de que isso será um divisor de águas. Acabar com a impunidade no trânsito é absolutamente necessário”, diz o senador Fabiano Contarato, autor da proposta.
Atualmente, na maioria dos casos, quem é flagrado embriagado ou com sinais de embriaguez ao volante não vai para a prisão. O motorista paga multa de R$ 2.934,70 e tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses (art. 165, CTB). Também poderá ser responsabilizado criminalmente, a depender da quantidade de álcool no organismo ou do conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora, mas a pena de detenção de 6 meses a 3 anos admite que seja arbitrada fiança no momento do flagrante e, ao final do processo, a substituição por prestação de serviços (art. 306, CTB).
Já para quem dirigir alcoolizado e provocar morte ou lesão grave ou gravíssima, não há mais a possibilidade de pagar fiança de imediato. O ato deixa de ser um crime autônomo para ser forma qualificada do homicídio culposo ou lesão corporal culposa; entretanto, ainda que tenha uma pena maior do que para aquele que não está sob influência de álcool, o fato de ser culposo continua admitindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme artigo 44 do Código Penal. E é justamente por este motivo que o PL pretende alterar a legislação, a fim de garantir maior punição para tais casos.
Julyver Modesto de Araujo, mestre em Direito, consultor e professor de legislação de trânsito e comentarista do CTB Digital, destaca que este PL tem como objetivo corrigir um problema atual: “ao estabelecer que a influência de álcool constitui elemento da forma qualificada de homicídio ou lesão corporal culposos, sempre será obrigatória a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, diz.
O especialista explica que a combinação das condutas de “dirigir sob influência de álcool” e “matar alguém, na direção de veículo”, que constituem crimes autônomos (respectivamente, artigos 306 e 302 do CTB) tem sido tratada, nos últimos anos, de várias formas, merecendo destaque as seguintes alterações já feitas no Código de Trânsito Brasileiro:
· de 2006 a 2008, o fato de o condutor estar sob influência de álcool constituía causa de aumento de pena (de um terço à metade) nos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa. Tal inciso foi incluído pela Lei n. 11.275/06 e revogado pela Lei n. 11.705/08; e
· de 2014 a 2016, a ocorrência de morte causada por condutor com alteração da capacidade psicomotora passou a ser tratada como uma forma qualificada do homicídio culposo (sem a mesma menção no crime de lesão corporal culposa) pela Lei n. 12.971/14, o qual, entretanto, foi revogado pela Lei n. 13.281/16 (estranhamente, porém, esta forma qualificada apenas ‘mudava’ a pena privativa de liberdade: em vez de Detenção de 2 a 4 anos, para Reclusão de 2 a 4 anos, mas sem aumento na dosimetria);
· a partir de 19 de abril de 2018, quando entrou em vigor a Lei n. 13.546/17, a influência de álcool voltou a constituir qualificadora dos crimes de homicídio e lesão corporal culposos (para lesões graves ou gravíssimas).

Agora, em 2020, o Projeto de Lei 600/2019 foi aprovado no início do ano em votação final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e aguarda a análise da Câmara dos Deputados.
Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, segurança nas ruas e vias depende de ações e atitudes plurais. “Assim como acontece em outros campos e necessidades de uma sociedade, no trânsito também carecemos de mais informação, educação, conscientização, tecnologia e leis que efetivamente funcionem. Aliando esses pilares não há dúvidas de que o número de mortes no trânsito reduzirá drasticamente”, argumenta. “Falando especificamente do pilar legislação, temos bons exemplos vindos de países como Japão, Austrália, Holanda e Alemanha, que mantêm legislações bastante rigorosas em relação ao consumo de álcool e acidentes no trânsito o que, aliado aos demais pilares, tem contribuído para salvar vidas e diminuir a impunidade”, comenta.

Obrigatoriedade do uso do cinto de segurança completa 21 anos e conscientização ainda é um desafio

Obrigatoriedade do uso do cinto de segurança completa 21 anos e conscientização ainda é um desafio

Quase 70% dos passageiros de bancos traseiros que morreram em acidentes nas rodovias brasileiras estavam sem cinto de segurança

Uma pesquisa realizada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) sobre o uso do cinto de segurança nas rodovias, mostrou números preocupantes. Descobriu-se que 53% dos passageiro que transitam no banco traseiro, 15% dos passageiros no banco dianteiro e 13% dos motoristas não usam cinto de segurança. O mesmo levantamento expôs que, de 2012 a 2014, 69,4% dos passageiros de bancos traseiros que morreram em acidentes nas rodovias estavam sem cinto de segurança. As vítimas fatais no banco da frente de passageiro sem cinto chegam a 38,4% e a 50,1% quando falamos dos motoristas. Não à toa, o não uso do cinto está elencado entre os principais fatores de risco à segurança viária no Plano Global da ONU.

Porém, nem dados como esses, nem a noção do grave risco que corre quem se desloca sem o dispositivo foram suficientes para, 21 anos depois de ser determinado como obrigatório em todo território nacional, conscientizar motoristas e passageiros sobre a importância do uso do cinto de segurança. Esse ainda é um desafio a ser superado, o que torna campanhas com essa finalidade uma necessidade constante.

Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, educação para o trânsito é essencial para conscientizar e melhorar esse cenário. “Cada cidadão precisa exercer seu protagonismo no trânsito para que as ruas e vias do Brasil e do mundo se tornem mais seguras. Movimentos como a Década de Ação pela Segurança do Trânsito, estabelecida pela ONU, entre tantas outras, só terão sucesso com a adesão consciente de cada um de nós. É preciso que todos entendam que atitudes simples, como usar cinto de segurança, salvam vidas. Campanhas de educação e conscientização sempre auxiliam nesse objetivo”, enfatiza Campos.

Sentindo na pele

Com o objetivo de conscientizar motoristas e passageiros para a importância do uso do cinto de segurança, a ARTESP elaborou uma série de ações educativas. Entre elas, foi desenvolvido um simulador de impacto. Ao passar pela experiência do simulador a pessoa vivenciava a força do impacto de uma batida (o equipamento simulava o choque de uma colisão a 5 km/h), e mesmo à baixa velocidade ampliava a sensibilidade para a importância do uso do cinto de segurança.

O equipamento foi usado entre 2016 e 2017, passou por 50 municípios do estado de São Paulo e contou com a participação de mais de 30 mil pessoas. Segundo a ARTESP ações como o do simulador de impacto têm por objetivo consolidar um pensamento coletivo para diminuir, cada vez mais, negligências, imperícias e imprudências no trânsito.

213 mil multas em 2017

A falta do uso do cinto de segurança gerou 213.356 infrações nas rodovias federais em 2017, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal. Destas, 143.913 foram pela falta de uso do dispositivo pelo condutor e 69.443 pelos passageiros.

A responsabilidade legal da utilização do cinto de segurança é do condutor, que deve conscientizar, orientar, observar e cobrar o uso do item por parte de todos os ocupantes do veículo.

A penalidade para o motorista quando um passageiro é flagrado sem o cinto de segurança é a mesma quando o próprio condutor está sem ele, resultando em uma infração grave sujeita à multa no valor de R$ 195,23, retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator e 5 pontos na carteira, conforme artigo 167 do CTB.