Não misture interesses particulares e negócios da empresa

Ser dono de uma empresa não significa ter acesso indiscriminado ao caixa, ainda mais em tempo de recessão e pandemia

A divisão de bens particulares e ativos empresariais entre herdeiros de uma mesma família exige cuidados. Sim, essa etapa é decisiva na continuidade dos negócios, com reflexos para influenciar na sobrevivência da própria corporação.

Se bem conduzida, a sucessão trará muitos benefícios e desdobramentos importantes, assegurando que a companhia continue saudável e o patrimônio individual seja preservado.

É preciso lembrar: em caso de problemas financeiros - com a consequente entrada em cena de credores - é grande o risco de que uma parte da herança transferida aos herdeiros possa ser dilapidada, tudo por causa do obrigatório pagamento de dívidas.

Para que a condução dos negócios familiares seja conduzida com normalidade e as posses sejam garantidas, acompanhe as orientações de Morgana Borssuk, sócia do escritório Borssuk & Marcos Advocacia:

1) A transferência de patrimônio aos legatários exige uma cultura de sucessão dentro da organização. Ou seja, o fundador deve treinar as novas gerações para se familiarizarem com os negócios. Assim, eles podem assumir gradativamente todas as responsabilidades, sem traumas.

2) Quando se percebe o desinteresse do familiar, o que fazer? Uma das soluções é encontrar um sócio que esteja disposto e apto para assumir o negócio. É uma maneira de garantir o futuro financeiro daquele membro que não quer contato com os empreendimentos.

3) Dentro de um ambiente de confiança entre as partes, por causa dos laços familiares, a tomada de decisões tende a ser mais rápida, definindo com segurança como será a nova cara da companhia. Use isso em favor de todos e do próprio negócio.

4) Toda a família, com a devida qualificação profissional, tem condições de assumir setores importantes da corporação. Esse fato emerge como uma segurança natural, mas não quer dizer que profissionais competentes no mercado devam ser descartados. Não deixa de ser um caminho para arejar planejamentos e novas estratégias.

5) Ser dono do negócio não significa ter acesso indiscriminado ao caixa, ainda mais em tempo de recessão e pandemia. Por isso, é fundamental definir um valor como salário ou pró-labore. Trata-se de uma forma de não misturar interesses particulares com os associados à condução dos rumos da empresa. Isso evita o aparecimento de dívidas e confusões desnecessárias sobre a administração.

Negociar aluguel é o melhor remédio para os empresários

Especialista em direito imobiliário explica que o diálogo e a boa vontade devem pautar as relações comerciais em momento de pandemia

Em tempos de pandemia causada pelo Covid-19, as ruas vazias e o fechamento do comércio traz muita insegurança para empresários dos mais diversos segmentos. Além da preocupação com o pagamento dos colaboradores, a falta de caixa para a quitação dos aluguéis é outra situação que tem tirado o sono de muita gente.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba, o Sindiabrabar, até sexta-feira (dia 20 de março), o movimento já havia caído 80% em Curitiba e Região Metropolitana, situação que fica ainda mais comprometida com o fechamento de grande parte dos estabelecimentos comerciais nesta semana. Varejistas de shopping e de rua também já sentem reflexo direto, inclusive com a dispensa de funcionários.

Conforme a especialista em direito imobiliário, Morgana Borssuk, sócia do escritório Borssuk & Marcos Advocacia, em Curitiba, a melhor estratégia para o momento é o diálogo. Isso porque “não há na legislação locatícia e sequer em qualquer lei vigente uma solução explícita à situação vivida. Trata-se de algo atípico, popularmente conhecido como força maior”.

Desta forma, de um lado temos o locador que, por vezes, sobrevive do aluguel. Do outro, tem-se o locatário que devido ao cenário atual - em sua grande maioria – terá a renda reduzida e o aumento com gastos.

Assim, explica Morgana, a grande e melhor solução para essa situação é, sem dúvida, a negociação amigável entre as partes. “Da mesma forma como a lei não prevê de maneira explícita o que fazer numa situação como essa, também não impede que as partes negociem e encontrem uma forma amigável de resolução”, enfatiza. E isso é extremamente importante para o momento.

Negociação e boa fé

A advogada Morgana Borssuk argumenta que na falta de uma negociação favorável, a opção judicial será uma revisão contratual - tendo como pauta o Código Civil Brasileiro e um dos mais importantes princípios das relações contratuais, a boa fé.

Também será necessário levar em conta a chamada teoria da imprevisão, visto que não se trata de algo previsto ou consequência de qualquer ato lesivo entre as partes, mas algo de força maior. “O diálogo é a pauta da vez na tentativa de equilibrar as relações contratuais nesse período de incerteza”, pondera.

Litígio

Em casos de litígios, como toda ação judicial, a situação exigirá uma série de provas. Não basta a alegação de pandemia. Embora o evento seja inesperado e a essência do motivo do ingresso judicial, o empresário locador do imóvel terá que comprovar sua real incapacidade financeira. Neste caso, será importante fazer um levantamento de dados financeiros mostrando como a empresa se comportava em “dias normais” e o impacto causado na receita devido a suspensão das atividades.

Shopping centers

Para os lojistas de shopping centers, a orientação da especialista em direito imobiliário também é o diálogo e o acordo para equilibrar amigavelmente a relação comercial. Mas caso o entendimento não seja possível, a orientação é um pouco diferente.

Caso o shopping tenha fechado suas portas, seja por uma medida do poder público ou por decisão da direção do empreendimento, o lojista deverá ingressar com uma medida judicial para tentativa de suspensão dos valores e obrigações contratuais, visto que a interrupção foi um evento de força maior. Isso quer dizer que - mesmo que o lojista quisesse continuar aberto - não seria possível, uma vez que a direção do estabelecimento maior o proíbe.

“Mas na situação do shopping continuar aberto – e não ocorrer uma negociação amigável – o lojista deve entrar com medida judicial com pedido de suspensão temporária ou interrupção dos pagamentos locatícios, mantendo taxas acessórias como as despesas especificas da loja referentes a condomínio, fundo de promoção entre outros”, visto que - em alguns contratos deste tipo - os alugueis são variáveis de acordo com o faturamento do lojista, finaliza Morgana.

Para saber mais:

Morgana Borssuk é advogada, administradora e pós-graduada em Direito Empresarial pelo ISAE/FGV. Sócia proprietária do escritório www.borssukemarcos.com.br, é especialista em direito imobiliário - área em que atua há mais de oito anos - gestão patrimonial imobiliária e empresarial. Especializou-se em procedimentos extrajudiciais personalizados de modo a evitar o ingresso no judiciário para a resolução de questões cotidianas.