Cartilha sobre violência doméstica destinada a mulheres migrantes e refugiadas é lançada em evento online

No dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, os projetos de extensão Português Brasileiro para Migração Humanitária da Universidade Federal do Paraná (PBMIH-UFPR) e Observatório de Direitos Humanos e a Cáritas Brasileira Regional Paraná promovem um evento online e ao vivo de lançamento da cartilha Valente é a sua voz!. Com apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), o material aborda a conscientização sobre a violência doméstica, voltado à comunidade de mulheres migrantes em situação de refúgio, acolhida humanitária e vulnerabilidade social.
O evento de lançamento contará com as presenças de Silvia Sander, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR); Márcia Ponce, da Cáritas Brasileira Regional Paraná; Janaine Nunes dos Santos (Casa da Mulher Brasileira); Maria Fernanda Mileski e Mariana Provenzi (equipe PBMIH-UFPR). O objetivo é divulgar e apresentar e compartilhar o material desenvolvido para toda a comunidade.

Sobre a cartilha

A cartilha foi elaborada em seis línguas (português, árabe, inglês, espanhol, crioulo haitiano e francês) e será disponibilizada, após o lançamento, em formato online e gratuito. Posteriormente, também será distribuída de forma impressa para unidades de apoio em todo o Paraná. Sendo fruto da dedicação e trabalho de professoras, estudantes e colaboradoras, o material foi desenvolvido com a proposta de ser um canal de informação e acolhimento para todas as mulheres, da mesma forma que apresentar as redes de apoio em todo o Paraná.
A cartilha estará disponível na versão digital em: www.pbmihufpr.com

LANÇAMENTO CARTILHA VALENTE É A SUA VOZ!
Data: 8 de março de 2021
Horário: 19h
Transmissão ao vivo em:
YouTube do PBMIH - https://youtu.be/Api-IhCz8gc
Facebook da Cáritas Brasileira Paraná - https://www.facebook.com/caritaspr

Fibracem disponibiliza cartilha para instaladores

Material para cadeia Telecom é de prevenção e distribuído em todo o país

A Fibracem criou uma cartilha para os instaladores de internet com as medidas preventivas indicadas pelo Organização Mundial da Saúde (OMS), totalmente adaptada à realidade de trabalho deles. O material exemplifica situações do dia a dia como entrar na casa do cliente, se deslocar no veículo com o parceiro de campo, ou mesmo o uso adequado dos novos aliados nas ferramentas: álcool 70 ou álcool em gel, e as máscaras. Os distribuidores autorizados Fibracem foram convidados a aderir à campanha, pois é com a ajuda deles que a mensagem chega até a ponta, aumentando o número de conscientização.

Segundo Carina Bitencourt, diretora da Fibracem, “a iniciativa visou orientar os instaladores e auxiliá-los a manter um atendimento seguro durante a pandemia do novo coronavírus, a fim de preservar a saúde deles e dos assinantes”. E, agora no segundo semestre, a Fibracem também enviará ao PDV dos seus distribuidores dispenser de álcool em gel, álcool em gel e máscaras personalizadas, afinal o cuidado continua para conter a pandemia da Covid-19. A cartilha disponibilizada em abril é gratuita e, até o momento, já são mais de 700 acessos. Baixe a sua aqui: https://bit.ly/3j8kXGN

Comissão da OAB Paraná cria cartilha sobre Covid-19 para orientar setor público

O documento estabelece de forma sintética as principais medidas à disposição do poder municipal que podem auxiliar na tomada de decisões e ações

A crise de saúde pública instalada pela pandemia da COVID-19 demanda postura ativa e eficiente por parte do Poder Público, não apenas de ordem sanitária, mas de ordem econômica, haja vista os impactos negativos que já instalaram cenário de recessão, redução de investimento privados e de receita fiscal.

A excepcionalidade do cenário autoriza o uso de instrumentos igualmente excepcionais por parte do Poder Público. Tais instrumentos flexibilizam medidas de ordem burocrática no âmbito da administração, tornando mais ágeis os processos de contratação pública (de bens, serviços e de pessoas em caráter temporário), inibindo restrições de ordem financeira e fiscal e autorizando medidas de restrição a liberdades individuais, inclusive de ordem patrimonial.

Exemplo disso é a Lei federal 13.979/2020, que sem revogar a Política Nacional de Proteção e defesa Civil (PNPDEC) dispôs sobre medidas especificas para enfrentamento da pandemia, que podem ser adotadas inclusive por municípios (conforme sugere art. 3° da Lei).

Diante disso, a cartilha estabelece de forma sintética as principais medidas à disposição do poder público municipal que podem auxiliar na tomada de decisões e de ações face à atual conjuntura. A preocupação da OAB é a de esclarecer tais medidas, com especial atenção à proporcionalidade em seu uso, bem como seu parâmetro de respeito aos direitos fundamentais.

Apesar de serem excepcionais, tais medidas devem obediência ao Estado de Direito. Os itens relacionados abaixo se apresentam em formato explicativo na cartilha.

I. Decretação de Estado de Calamidade Pública e de Emergência
II. Transferências de recursos financeiros da União
III. Regime excepcional nas contratações públicas para enfrentamento da emergência de saúde pública da COVID-19
IV. Regime para contratação temporária de pessoal
V. Acordos administrativos para construção de soluções nas contratações públicas vigentes
VI. Reorganização do funcionamento de repartições públicas
VII. Flexibilidade das normas relativas a finanças públicas e responsabilidade fiscal
VIII. Restrições a propriedade privada e liberdades individuais
IX. Medidas assistenciais a pessoas físicas e jurídicas

A cartilha é uma iniciativa da Comissão de Infraestrutura e Direito Sustentável da OAB Paraná, presidida pelo advogado Heroldes Bahr Neto e com relatoria da advogada Heloisa Conrado Caggiano. Para acessar o documento completo, acesse o link https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2020/04/OABpr_cartilha-1920x1080.pdf.

Sugestão de legenda
Capa da cartilha
Heroldes Bahr Neto é presidente da Comissão de Infraestrutura e Direito Sustentável da OAB Paraná. Segundo ele, a cartilha traz alguns cuidados que o administrador público deve ter nesse momento de enfrentamento da pandemia