Obrigatoriedade da condução com os faróis acesos está em discussão na Câmara Federal

Durante a votação, em junho passado, a regra foi mantida com a aplicação da penalidade (infração média) para o motorista infrator

Curitiba, setembro de 2020 – Está em discussão o Projeto de Lei 3267/19, que quer alterar uma série de disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre os temas polêmicos discutidos está o afrouxamento da obrigatoriedade de acender os faróis durante o dia. Desde 2016, quando a Lei 13.290 passou a vigorar, tornou-se obrigatório que o condutor permaneça com os faróis dos veículos acesos, utilizando a luz baixa, sempre durante a noite e durante o dia em túneis, mesmo que sejam providos de iluminação, e em rodovias estaduais e federais.
Durante a votação na Câmara Federal, em junho passado, a regra foi mantida com a aplicação da penalidade (infração média) para o motorista infrator. A única alteração para a Lei de 2016 é que o uso dos faróis acesos durante o dia só passará a ser exigido em rodovias de pista simples, ou seja, não duplicadas. A Lei Faróis Acesos foi uma proposta do deputado federal, paranaense, Rubens Bueno, que defendeu a manutenção da medida. “Seria um erro mudar uma lei que salva vidas e que sempre foi defendida pela Polícia Rodoviária Federal, que em diversos levantamentos identificou a queda de colisões frontais e atropelamentos após a entrada em vigor da regra. A Câmara compreendeu a gravidade disso e retirou do projeto o abrandamento da norma”, afirmou Rubens Bueno.
O deputado também lembrou de um estudo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que aponta que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% a ocorrência de colisões frontais nas rodovias. Outro levantamento divulgado em 2017 pela revista Quatro Rodas apontou que, após um ano da lei em vigor, os números de colisões frontais caíram significativamente, sendo que nesse período foram registradas 2.444 colisões frontais contra 2.686 no ano anterior à determinação. Uma redução de cerca de 10%. A revista também convidou peritos e realizou testes com três veículos diferentes. O resultado foi que, com o farol aceso durante o dia, a distância de percepção do carro na via contrária é 567% maior. Os testes identificaram também que com as luzes apagadas um veículo é perceptível a 300 metros de distância, porém, com o farol aceso, aumenta para 2000 metros.
A proposta foi analisada no Senado Federal e voltou, novamente, para a análise dos deputados.
Enquanto esse procedimento não está concluído, é importante lembrar que a Lei 13.290/2016 ainda está em vigor e conduzir veículos ou motocicletas sem ligar os faróis é considerado como infração média, sujeito à multa e 4 pontos na carteira de habilitação. “A lei é clara sobre as cidades, onde não é preciso acender os faróis durante o dia. Porém, é preciso ficar atento, visto que a lei vale para trechos de rodovias que atravessam cidades e municípios. As motos são uma exceção a essa lei, visto que os condutores desta modalidade precisam manter o farol ligado durante todo o dia e noite, mesmo que dentro das cidades”, explica o advogado da Consilux Tecnologia, empresa especializada em gestão e segurança no trânsito, Aureliano Caron.

Motoristas devem redobrar os cuidados ao voltar à rotina das estradas

Diversas cidades e estados começam a liberar a retomada da rotina de trabalhos e viagens. Motoristas precisam voltar aos cuidados básicos com a checagem dos veículos, planejamento adequado de viagens e respeito aos controles de velocidade

Curitiba, agosto de 2020 – Com a diminuição das restrições para locomoção devido à pandemia, em diversos estados do país, muitas pessoas começam a encarar novamente as estradas. Seja para visitar aquele familiar que há meses não vê pessoalmente, ou para retomar as atividades profissionais. Sem descuidar com as recomendações de prevenção à covid-19, os motoristas precisam também controlar a empolgação e fazer um planejamento de viagem segura.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) alguns cuidados básicos devem ser tomados por quem vai encarar as estradas. O primeiro passo é fazer um planejamento da viagem, buscando informações sobre as distâncias que vai percorrer, as condições de tempo que vai enfrentar, os pontos de parada para descanso, opções de comércios para alimentação nas estradas e, ainda, os postos de combustíveis disponíveis em caso de necessidade. Para muitos motoristas essas são atitudes cotidianas, mas, quem ficou mais de cinco ou seis meses em casa, sem poder viajar, na ansiedade de visitar seus familiares, pode esquecer das recomendações básicas. E o esquecimento pode custar caro para o motorista.
“Precisamos lembrar aos motoristas que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 180, prevê que se o veículo ficar imobilizado na vida, por falta de combustível, é considerada uma infração média, com perda de 4 pontos na carteira e habilitação e multa”, explica o advogado Aureliano Caron, da Consilux Tecnologia, empresa brasileira com mais de 30 anos de experiência no desenvolvimento de soluções para a gestão de trânsito. E quem entende de fiscalização do trânsito recomenda atenção redobrada para os limites de velocidade. “O condutor precisa redobrar a atenção nas estradas e observar as placas que indicam os limites de velocidade, os equipamentos de fiscalização eletrônica e as condições de ultrapassagem. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local”, orienta Caron.
A ansiedade do retorno às estradas pode provocar esquecimentos, por isso, o motorista não pode esquecer da documentação pessoal e do veículo, além de providenciar toda a checagem do veículo. Ainda mais se ele ficou parado na garagem. A PRF recomenda que os condutores chequem o automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de parabrisa e luzes do veículo.
Lembrando que é sempre importante sair de casa e chegar ao destino com segurança e bem. Por isso, obedecer às leis de trânsito, seguir as recomendações de segurança, os limites de velocidade e usar sempre o cinto de segurança, que é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
Sobre a Consilux:
A Consilux Tecnologia, empresa brasileira, fundada em 1988 em Curitiba (PR), foi criada com objetivo inicial de prestar serviços na área de construções elétricas através da elaboração e execução de projetos de instalações prediais, iluminação pública, distribuição e transmissão de energia. Ampliou suas atividades no setor de Engenharia, através da participação no segmento de Construção Civil, compreendendo a implantação de conjuntos habitacionais, execução de controle e monitoramento automático e em tempo real de refinarias, oleodutos e gasodutos, bem como sua extração e refino. Acompanhando o desenvolvimento do mercado e a incrível evolução tecnológica global, a empresa passou a desenvolver soluções para Gestão de Trânsito investindo em tecnologia de ponta e garantindo qualidade na prestação de seus serviços. Mais informações: https://www.consilux.com.br/