Festival multicultural marca 1º lançamento da Greystar no Brasil

A espera finalmente chegou ao fim! No último sábado, dia 23 de setembro, o Ayra Pinheiros, primeiro projeto da incorporadora e gestora imobiliária global Greystar no Brasil, foi inaugurado com entusiasmo durante um vibrante festival multicultural, na cidade de São Paulo (SP). Mais do que apenas uma moradia, o empreendimento se consagra como uma autêntica celebração da vida no coração pulsante da capital paulista.

“A Greystar chegou para ser referência em moradia multifamily, um conceito bastante difundido no mundo inteiro e para o qual o Brasil está caminhando”, afirma o diretor de Operações da Greystar, Cristiano Viola. “O evento com tantas atrações foi apenas uma prévia de como será a vida em um Ayra. Os moradores terão a oportunidade de vivenciar essas experiências no seu dia a dia", complementa.

Durante o evento, o público pôde apreciar a palestra da Amanda Ferber, criadora da página Architecture Hunter e uma das destacadas pela Forbes Under 30; a gravação ao vivo de um episódio do podcast Kritikê da Flow com convidados especiais e tema dedicado ao multifamily; uma feira de adoção pet em parceria com marca Urban Puppy; aulas de spinning, circuito, funcional e dança comandadas pelos educadores físicos Gustavo Hout, Elvis Luzz e Ralf Oliver; intervenção artística do pessoal da Art Battle com live paiting de 3 artistas; deliciosos comes e bebes com assinatura do bar by APTK Spirits e drinks autorais do Ale D’Agostino; além de um show nacional surpresa, com o cantor Vitor Kley durante o pôr do sol. Uma experiência única que só Ayra Pinheiros poderia proporcionar.

O Ayra Pinheiros está localizado na Rua dos Pinheiros (nº 423), no bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo. Para mais informações, acesse o perfil oficial, com todas as informações sobre empreendimento, no Instagram: @ayrabygreystar.

Sobre a Greystar

A Greystar é a empresa líder do mercado imobiliário, com experiência em gestão de propriedades, gestão de investidores e desenvolvimento de serviços em habitação, logística e outros setores. Com sede em Charleston, na Carolina do Sul, a Greystar administra e opera mais de US$ 250 bilhões em imóveis em 227 mercados, com escritórios na América do Norte, Europa, América do Sul e Ásia. É a maior operadora de apartamentos dos Estados Unidos, com cerca de 794 mil unidades, e faz a gestão de uma plataforma de investimentos institucionais com mais de US$ 62 bilhões em ativos, incluindo US$ 26 bilhões em desenvolvimento. A Greystar foi fundada por Bob Faith em 1993 e se tornou uma prestadora de um serviço exclusivo na locação de imóveis residenciais. Saiba mais em www.greystar.com.

Sobre o Ayra

Ayra é uma marca totalmente brasileira criada e operada pela Greystar que visa trazer um novo conceito de qualidade de vida para o aluguel de médio e longo prazos. A empresa desenvolve e gerencia empreendimentos de alto padrão para locação entre 3 e 12 meses, com serviços premium incluídos e áreas comuns visando o bem-estar e experiência de todos os residentes. O Ayra já conta com 7 projetos em andamento em bairros nobres da capital paulista e prevê expandir suas operações em breve. Para mais informações, acesse o Instagram da marca: @ayrabygreystar.

Negociar aluguel é o melhor remédio para os empresários

Especialista em direito imobiliário explica que o diálogo e a boa vontade devem pautar as relações comerciais em momento de pandemia

Em tempos de pandemia causada pelo Covid-19, as ruas vazias e o fechamento do comércio traz muita insegurança para empresários dos mais diversos segmentos. Além da preocupação com o pagamento dos colaboradores, a falta de caixa para a quitação dos aluguéis é outra situação que tem tirado o sono de muita gente.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba, o Sindiabrabar, até sexta-feira (dia 20 de março), o movimento já havia caído 80% em Curitiba e Região Metropolitana, situação que fica ainda mais comprometida com o fechamento de grande parte dos estabelecimentos comerciais nesta semana. Varejistas de shopping e de rua também já sentem reflexo direto, inclusive com a dispensa de funcionários.

Conforme a especialista em direito imobiliário, Morgana Borssuk, sócia do escritório Borssuk & Marcos Advocacia, em Curitiba, a melhor estratégia para o momento é o diálogo. Isso porque “não há na legislação locatícia e sequer em qualquer lei vigente uma solução explícita à situação vivida. Trata-se de algo atípico, popularmente conhecido como força maior”.

Desta forma, de um lado temos o locador que, por vezes, sobrevive do aluguel. Do outro, tem-se o locatário que devido ao cenário atual - em sua grande maioria – terá a renda reduzida e o aumento com gastos.

Assim, explica Morgana, a grande e melhor solução para essa situação é, sem dúvida, a negociação amigável entre as partes. “Da mesma forma como a lei não prevê de maneira explícita o que fazer numa situação como essa, também não impede que as partes negociem e encontrem uma forma amigável de resolução”, enfatiza. E isso é extremamente importante para o momento.

Negociação e boa fé

A advogada Morgana Borssuk argumenta que na falta de uma negociação favorável, a opção judicial será uma revisão contratual - tendo como pauta o Código Civil Brasileiro e um dos mais importantes princípios das relações contratuais, a boa fé.

Também será necessário levar em conta a chamada teoria da imprevisão, visto que não se trata de algo previsto ou consequência de qualquer ato lesivo entre as partes, mas algo de força maior. “O diálogo é a pauta da vez na tentativa de equilibrar as relações contratuais nesse período de incerteza”, pondera.

Litígio

Em casos de litígios, como toda ação judicial, a situação exigirá uma série de provas. Não basta a alegação de pandemia. Embora o evento seja inesperado e a essência do motivo do ingresso judicial, o empresário locador do imóvel terá que comprovar sua real incapacidade financeira. Neste caso, será importante fazer um levantamento de dados financeiros mostrando como a empresa se comportava em “dias normais” e o impacto causado na receita devido a suspensão das atividades.

Shopping centers

Para os lojistas de shopping centers, a orientação da especialista em direito imobiliário também é o diálogo e o acordo para equilibrar amigavelmente a relação comercial. Mas caso o entendimento não seja possível, a orientação é um pouco diferente.

Caso o shopping tenha fechado suas portas, seja por uma medida do poder público ou por decisão da direção do empreendimento, o lojista deverá ingressar com uma medida judicial para tentativa de suspensão dos valores e obrigações contratuais, visto que a interrupção foi um evento de força maior. Isso quer dizer que - mesmo que o lojista quisesse continuar aberto - não seria possível, uma vez que a direção do estabelecimento maior o proíbe.

“Mas na situação do shopping continuar aberto – e não ocorrer uma negociação amigável – o lojista deve entrar com medida judicial com pedido de suspensão temporária ou interrupção dos pagamentos locatícios, mantendo taxas acessórias como as despesas especificas da loja referentes a condomínio, fundo de promoção entre outros”, visto que - em alguns contratos deste tipo - os alugueis são variáveis de acordo com o faturamento do lojista, finaliza Morgana.

Para saber mais:

Morgana Borssuk é advogada, administradora e pós-graduada em Direito Empresarial pelo ISAE/FGV. Sócia proprietária do escritório www.borssukemarcos.com.br, é especialista em direito imobiliário - área em que atua há mais de oito anos - gestão patrimonial imobiliária e empresarial. Especializou-se em procedimentos extrajudiciais personalizados de modo a evitar o ingresso no judiciário para a resolução de questões cotidianas.

O que causa um despejo?

Entenda quais são as razões cabíveis, além de inadimplência

Quando ouvimos falar sobre despejo, a causa mais comum é falta de pagamento do aluguel, porém, existem outros motivos. É preciso saber como proceder caso sua situação seja incomum. “A ordem de despejo é algo que deve ser feito apenas em último caso, quando não há mais acordo entre locador e locatário”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito imobiliário e tributário. Baseando-se nisso, a advogada conta quais situações podem ocasionar o processo:

Rescisão por acordo entre as partes Caso ambas as partes desejem, pode ser desfeito o contrato de locação. O prazo comum para a desocupação do imóvel é de 6 meses, porém, caso o locatário volte atrás na decisão, o locador por iniciar a ordem de despejo.

Extinção do contrato de trabalho Quando o contrato de aluguel é baseado em vínculo empregatício, o locador deve sair ao ter tal contrato finalizado. O locatário deve reaver o imóvel imediatamente e pode apelar para o despejo não aconteça.

Utilização do imóvel pelo proprietário Se o proprietário precisar do imóvel para uso próprio ou de seu cônjuge, tem direito de retomá-lo de imediato, podendo utilizar da ordem de despejo. Reparações urgentes no imóvel É previsto por lei que se o imóvel precisar de reparos urgentes ou imediatos e o locatário deva sair, ou se recusar a consentir a ação, o locador poderá fazer uma ação de despejo. “Todas as negociações devem ser acompanhadas de um advogado, pois desta forma ficam assegurados direitos de ambas as partes, e havendo necessidade de ser ajuizada a ação judicial o profissional conduzirá de forma ágil e eficaz para o proprietário ”, aconselha a advogada.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

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MRV lança plataforma para aluguel de apartamentos em Curitiba

MRV lança plataforma para aluguel de apartamentos em Curitiba

Capital paranaense terá dois dos empreendimentos pioneiros da Luggo, startup criada dentro da MRV para buscar novos públicos

Luggo Positivo, em Curitiba, é o primeiro empreendimento da startup fora da cidade-sede da MRV e marca o início da expansão da plataforma (Foto: Divulgação/MRV)

A MRV, líder nacional no setor de imóveis, escolheu Curitiba para apresentar ao mercado a startup Luggo, criada dentro da construtora. A startup funciona como plataforma e administradora de aluguel de imóveis em empreendimentos construídos pela própria MRV exclusivamente para este fim. Nesta primeira fase, serão dois condomínios Luggo na capital paranaense: um de 88 apartamentos no bairro Campo Comprido (ao lado da Universidade Positivo, finalizado e pronto para locação) e outro de 128 unidades no bairro Portão, em fase final de obras e com entrega prevista ainda para este ano.

Antecipando tendências de consumo das novas gerações, a Luggo faz parte da estratégia da empresa para atender consumidores em todos os momentos da vida, do aluguel à casa própria. “O público mais jovem, em idade universitária ou no início de carreira, planeja sim ter um imóvel próprio no futuro. Mas, nessa fase da vida, busca, principalmente, flexibilidade e praticidade no aluguel. E é justamente para atender a essa demanda que criamos a Luggo”, afirma o diretor de marketing da Luggo, Rodrigo Resende.

Para proporcionar essas facilidades, a startup traz um novo modelo de negócios ao mercado de locações. O executivo destaca que, além de uma experiência totalmente digital e livre de burocracias na hora de fechar o contrato, a Luggo pretende unir comodidade e qualidade de vida a preços compatíveis. O objetivo da startup é transformar o conceito de moradia, atendendo às necessidades dessa geração, utilizando tecnologia e serviços como mudança, limpeza, internet nativa, lavanderia, reparos e até carro e bike compartilhados.

Os condomínios terão monitoramento de segurança e um gerente que assumirá o papel do síndico. “Os detalhes dos serviços foram escolhidos a dedo para otimizar o tempo dos condôminos. Pensamos em tudo para que o nosso morador possa investir seu tempo no que realmente importa”, explica Resende. “Aliamos localização e opções de mobilidade compartilhada a uma estrutura completa com o suporte de um síndico profissional disponível nos empreendimentos para apoiar no que for preciso”.

Um dos serviços que fazem parte da operação da Luggo em Curitiba é a possibilidade de os moradores utilizarem carros compartilhados nos condomínios. Nos primeiros três meses da Luggo na cidade, os clientes poderão utilizar o Renault Zoe, carro elétrico que faz parte da parceria entre a MRV e a Renault para o compartilhamento de carros nos empreendimentos da construtora. Após os três meses iniciais, o Zoe será substituído por um veículo a combustão, que permanecerá no condomínio por mais um ano – podendo ser prorrogado dependendo da procura –, com administração da plataforma paulistana de carros compartilhados Zazcar.

A economia compartilhada é parte importante do comportamento da geração que a Luggo pretende atender. Uma pesquisa realizada pela consultoria Deloitte aponta que 62% dos jovens que utilizam aplicativos de transporte consideram a compra de um carro dispensável. “Estamos atentos a essa nova maneira de consumir. É uma geração mais ágil, mais consciente e mais sustentável. Por isso a Luggo tem buscado parcerias que proporcionem uma experiência completa aos nossos clientes”, diz Rodrigo Resende.

Startup em expansão

O diretor comenta que o primeiro condomínio da Luggo, lançado em Belo Horizonte – sede da MRV – há poucos meses, foi totalmente locado em tempo recorde. A escolha de Curitiba como próximo passo para a Luggo foi pelo perfil inovador da cidade. “O curitibano abraça ideias novas que facilitam a vida e apreciam novas soluções de mobilidade urbana, o que faz da cidade um ótimo ponto de partida em nossa expansão”.

Resende conta que outra característica dos condomínios é a flexibilidade: “Se um morador troca de emprego e gostaria de se mudar, ele só precisa buscar na plataforma o condomínio da Luggo mais próximo do novo local de trabalho, fazer o agendamento e nós cuidamos da mudança”.

Além dos dois lançamentos em Curitiba, a startup da MRV pretende lançar até o final de 2019 mais um empreendimento no interior de São Paulo. Para Resende, “a Luggo se encaixa perfeitamente nas soluções que a MRV já oferece no mercado imobiliário há 40 anos. Com ela, é possível atingir outros públicos e fidelizar ainda mais nossos clientes, por meio de algumas ideias novas, como a conversão de parte do valor pago no aluguel da Luggo em créditos para a compra de um MRV no futuro.”

10 dicas para atrair locadores para o seu imóvel em apps como no Airbnb, Booking e Trivago

10 dicas para atrair locadores para o seu imóvel em apps como no Airbnb, Booking e Trivago

Transforme o seu espaço em um produto vendedor para as plataformas de curta temporada

Assim como o Uber rompeu com um transporte tradicional como o táxi e a Netflix foi além do que vídeo-locadoras ofereciam, o mercado imobiliário também está em transformação. Plataformas de locação por temporada como Airbnb, Booking e Trivago que permitem a locação de por dia, semanas e até meses, romperam com o modelo tradicional de locação.

O investidor que deseja aumentar a rentabilidade e garantir a ocupação do imóvel precisa ficar atento a esta tendência do mercado imobiliário. O Airbnb é o que apresenta maior procura em Curitiba. Nele, a taxa de ocupação média em maio de 2019 (para os últimos doze meses) é de 66% para studios e apartamentos de um quarto. Enquanto que a receita média para a mesma tipologia era de R$ 1.840. O montante equivale a locação de um apartamento de três quartos no modelo tradicional em localizações valorizadas, próximos a 90m² privativos e com até duas vagas de garagem.

Se você ainda não alugou um imóvel para se hospedar ou morar por essas plataformas tenha uma certeza: em breve você irá utiliza-las. As locações de curta temporada transformaram a maneira como alugamos e o poder – mais do que nunca – está nas mãos do consumidor.

Mas há o outro lado do balcão: as pessoas que usam esses apps para alugar um quarto ou um imóvel inteiro. Para elas o gerente de vendas da Thá – construtora centenária com sede em Curitiba – Rodolfo Baggio traz dicas para atrair locadores para o imóvel. Se você é uma dessas pessoas fique atenta as dez dicas que podem te ajudar a ganhar dinheiro com locações no Airbnb, Booking ou Trivago.

1. Localização: Procure imóveis centrais com soluções no entorno: faculdades, teatros, praças, museus, pontos turísticos, restaurantes, transporte público e ciclovias, entre outros.

2. Conservação: Tudo precisa estar em perfeita ordem e impecável. Lembre-se que o imóvel pode ser recomendado e indicado para outros inquilinos no futuro.

3. Estrutura completa: O imóvel deve estar mobiliado, equipado com eletrodomésticos, ter acesso a internet e oferecer enxoval completo (cama, mesa e banho), e quanto mais “soluções” entregar, mais será atrativo. Ou seja, uma estrutura de locação que lembre um hotel.

4. Guia de dicas: Outro diferencial deve ser um guia de instruções do imóvel (senha de internet, dicas de estabelecimentos do entorno, supermercados, programas culturais, etc.).

5. Receber bem: A cordialidade e satisfação são fundamentais.

6. Regras claras: Destacar os serviços disponíveis no condomínio e suas normas. As regras específicas do empreendimento precisam estar adaptadas para a economia compartilhada e locação por temporada.

7. Serviços diferenciados: Crie elementos que tornem seu imóvel único: serviços de café da manhã, lavanderia, camareira, sala de ferramentas, internet sem fio, cozinha compartilhada, bicicletas compartilhadas, sala de entregas refrigerada, áreas de trabalho e estacionamento próprio, entre outros.

8. Estive aqui: As pessoas gostam de recados de pessoas que já estiveram hospedadas naquele apartamento.

9. Fotos de qualidade: de preferência profissionais.

10. Perfil do locatário: É importante conhecer o perfil do inquilino. Se a intenção é alugar para executivos que procuram por apartamentos durante uma viagem de trabalho temporário, invista em imóveis práticos e de qualidade.